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Atribuição de menores: comentário à decisão Cass. Civ. n. 5738 de 2023. | Escritório de Advogados Bianucci

Custódia de menores: comentário à decisão do Cass. Civ. n. 5738 de 2023

A recente decisão do Tribunal de Cassação, n. 5738 de 2023, oferece importantes reflexões sobre a questão da custódia de menores em caso de separação dos pais. Especificamente, o Tribunal examinou o caso de uma menor nascida fora do casamento, estabelecendo o regime de custódia partilhada e o direito de visita paritário. No entanto, a decisão suscitou questões sobre a correta aplicação do princípio do interesse superior do menor, evidenciando como a mera paridade entre os pais não pode prescindir de uma avaliação aprofundada das circunstâncias específicas.

O contexto da decisão

O Tribunal de Apelação de Veneza havia confirmado uma decisão de primeira instância, estabelecendo a custódia partilhada e a revogação da atribuição da casa familiar à mãe. No entanto, a mãe recorreu ao Tribunal de Cassação, contestando a decisão com base em diversas motivações. O Tribunal de Cassação, acolhendo o primeiro motivo do recurso, destacou que o interesse do menor não pode ser considerado de forma abstrata, mas deve levar em conta as condições familiares e sociais específicas.

A decisão de revogação da casa familiar não pode constituir um efeito automático do exercício paritário do direito de visita.

Os pontos chave da sentença

  • A necessidade de uma avaliação rigorosa do interesse do menor em cada decisão relativa à custódia.
  • A importância de considerar o contexto familiar e as experiências prévias do menor.
  • A distinção entre as questões económicas e as relativas ao bem-estar do menor.

Conclusões

Em conclusão, a decisão do Cassação n. 5738 de 2023 reitera a importância de uma análise aprofundada das condições familiares em caso de custódia de menores. A decisão convida os juízes a não se limitarem a uma avaliação superficial, mas a considerar o bem-estar do menor como critério fundamental ao decidir sobre a custódia e a colocação. Esta abordagem está em linha com as disposições da Convenção de Nova Iorque sobre os direitos da criança, que coloca o bem-estar do menor no centro de cada decisão.

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