A recente sentença n. 488 de 2024 do Tribunal de Apelação de Taranto oferece importantes reflexões sobre a responsabilidade dos administradores em sociedades em estado de insolvência. Em particular, o caso de V.R., acusado de falência fraudulenta documental, destaca as responsabilidades não apenas de quem gerencia materialmente a empresa, mas também de quem ocupa formalmente cargos diretivos.
O caso examinado pelo Tribunal diz respeito a V.R., que ocupava o cargo de administrador da R.R.M.F. s.r.l., uma sociedade posteriormente declarada falida. O juiz de primeiro grau havia apurado sua responsabilidade por ter ocultado ou destruído escrituras contábeis, essenciais para a reconstrução da situação econômica da sociedade e para o respeito dos direitos dos credores. O Tribunal confirmou essa decisão, considerando que a ausência de documentação contábil representa um comportamento fraudulento com o objetivo de prejudicar os credores.
O Tribunal estabeleceu que o administrador de direito é responsável mesmo que não gerencie diretamente a empresa, desde que tenha consciência da gestão alheia.
A sentença esclarece um princípio fundamental: mesmo um administrador de direito, que não atue ativamente na gestão diária da empresa, pode ser considerado responsável pelo crime de falência se não exercer controles adequados. A jurisprudência, conforme relatado na sentença, estabelece que a responsabilidade penal não pode ser excluída simplesmente pela falta de uma gestão direta.
Entre os motivos de apelação apresentados pela defesa, destacava-se a suposta inatividade da sociedade e o papel predominante do administrador de fato, V.M. No entanto, o Tribunal observou que V.R. nunca se distanciou realmente da gestão, continuando a ocupar um papel formal que implicava responsabilidades específicas.
A decisão do Tribunal de Apelação de Taranto evidencia a importância de uma correta gestão empresarial e o dever de vigilância dos administradores. A responsabilidade penal por falência fraudulenta não se limita a quem opera materialmente, mas se estende a todos aqueles que, por sua posição formal, têm o dever de garantir a correta manutenção da documentação. As implicações desta sentença são claras:
A sentença n. 488 de 2024 do Tribunal de Apelação de Taranto representa um importante precedente na jurisprudência italiana em matéria de falência fraudulenta. Ela sublinha como a responsabilidade penal dos administradores se estende além da simples carga formal, exigindo uma efetiva ativação e vigilância sobre a gestão empresarial. Em um contexto econômico complexo, é fundamental que quem ocupa cargos de responsabilidade compreenda a fundo seus deveres legais, a fim de evitar graves consequências patrimoniais e penais.