O recente acórdão do Supremo Tribunal de Cassação n. 26627 de 17 de abril de 2024 oferece reflexões significativas sobre a revisão de sentenças de acordo (patteggiamento) no contexto de crimes graves como a concussão. Neste artigo, analisaremos o conteúdo do acórdão e suas implicações legais, com especial atenção ao princípio da inconciliabilidade entre julgados.
Na situação analisada, o cúmplice moral no crime de concussão, A. B., havia acordado uma condenação. No entanto, posteriormente, um funcionário público envolvido na mesma questão foi absolvido por inexistência do facto. Esta situação levou à questão de saber se a sentença de acordo poderia ser objeto de revisão.
Sentença de acordo proferida contra o cúmplice moral no crime de concussão - Absolvição no julgamento ordinário do funcionário público acusado da conduta de concussão - Revisão por inconciliabilidade entre julgados - Admissibilidade - Razões. É passível de revisão nos termos do art. 630, n.º 1, alínea a), do Código de Processo Penal, a sentença de acordo proferida contra o cúmplice moral no crime de concussão, no caso de trânsito em julgado da sentença de absolvição por inexistência do facto, após julgamento ordinário, do funcionário público acusado da conduta de concussão, dada a inconciliabilidade entre os factos apurados nas duas decisões.
O Tribunal decidiu que a sentença de acordo pode ser revista quando há uma absolvição definitiva por inexistência do facto por parte do funcionário público envolvido. Este princípio baseia-se no artigo 630, n.º 1, alínea a) do Código de Processo Penal, que permite a revisão em caso de inconciliabilidade entre os factos apurados em decisões anteriores.
O acórdão n. 26627 de 2024 representa um importante precedente na jurisprudência italiana, sublinhando como a revisão das sentenças de acordo não deve ser excluída na presença de novas evidências que possam demonstrar a inexistência dos factos contestados. Esta abordagem não só garante maior equidade no sistema judicial, mas também oferece um instrumento de proteção significativo para os arguidos, especialmente em situações complexas como as relativas à concussão. O Tribunal, portanto, confirma a importância de uma análise atenta e rigorosa das decisões, para que a justiça possa ser verdadeiramente servida.