O direito de retenção e de venda da coisa depositada, em caso de não pagamento da contrapartida, é um tema de particular relevância no direito civil italiano. Com a Ordem n. 16589 de 13/06/2024, a Corte de Cassação esclareceu importantes aspetos relativos ao depósito de coisa alheia, evidenciando direitos e deveres do depositário e do proprietário da coisa.
O artigo 2756 do Código Civil estabelece que o depositário tem o direito de reter a coisa depositada até ao pagamento da contrapartida pelas prestações efetuadas. Tal direito estende-se também no caso em que a coisa depositada pertença a uma pessoa diferente do depositante, desde que o depósito tenha sido previamente autorizado pelo legítimo proprietário.
Depósito de coisa alheia - Não pagamento da contrapartida - Direito de retenção e de venda da coisa depositada em prejuízo do proprietário - Existência - Condições e limites. Em matéria de depósito de coisa alheia, o depositário a quem não foi paga a contrapartida tem o direito de reter e fazer vender a coisa depositada, nos termos do art. 2756 c.c., mesmo que esta seja propriedade de pessoa diferente do depositante, se o depósito foi previamente consentido pelo proprietário, salvo má-fé do depositário.
É fundamental sublinhar algumas condições e limites que emergem da máxima da sentença:
A sentença em apreço oferece uma importante oportunidade de reflexão sobre as dinâmicas de responsabilidade patrimonial e sobre o correto exercício dos direitos em caso de depósito de coisa alheia. É crucial para os profissionais do setor compreender como os direitos de retenção e de venda podem influenciar as relações entre depositários e proprietários, garantindo ao mesmo tempo um equilíbrio entre as exigências de tutela patrimonial e o respeito pelos direitos alheios.