A recente sentença n. 21300 de 30 de julho de 2024, emitida pelo Tribunal de Apelação de Bolonha, oferece importantes esclarecimentos sobre a competência territorial no contexto do julgamento de oposição a decreto de injunção. Em particular, o Tribunal aborda a questão da adesão à exceção de incompetência territorial por parte da contraparte, destacando as consequências processuais e as responsabilidades relativas às custas.
O julgamento de oposição a decreto de injunção é regido pelo Código de Processo Civil, em particular pelos artigos 28, 38 e 91. A norma de referência nesta sentença é o art. 38, parágrafo 2, do c.p.c., que estabelece que, em caso de adesão à exceção de incompetência territorial, o juiz a quo perde todo o poder de decidir sobre a competência, incluindo as custas processuais. O Tribunal sublinha como a declaração de invalidade do decreto de injunção contestado não tem valor decisório, tornando necessária a remessa da causa ao juiz competente.
Julgamento de oposição a decreto de injunção - Exceção de incompetência territorial - Adesão da parte oposta - Hipótese do art. 38, parágrafo 2, do c.p.c. - Consequências - Pronúncia do juiz a quo sobre as custas do julgamento - Exclusão - Do juiz perante o qual a causa é reaberta - Existência - Fundamento. No julgamento de oposição a decreto de injunção, a adesão à exceção de incompetência territorial proposta pela contraparte implica, nos termos do art. 38 do c.p.c., a exclusão de todo o poder do juiz a quo de decidir sobre a competência, incluindo o de pronunciar sobre as custas processuais. A declaração de invalidade do decreto de injunção contestado, mesmo que expressamente declarada, não tem, de facto, qualquer valor decisório, com a consequência de que é competente para decidir sobre as custas processuais o juiz perante o qual a causa é remetida.
Esta máxima esclarece que, em caso de adesão a uma exceção de incompetência territorial, o juiz não tem a faculdade de emitir um juízo sobre a competência da causa, mas deve limitar-se a remeter o caso ao juiz competente. As consequências de tal decisão são relevantes, tanto em termos de gestão do processo quanto de responsabilidade pelas custas judiciais.
Em conclusão, a sentença n. 21300 de 30/07/2024 representa um importante ponto de referência para a gestão dos procedimentos de oposição a decreto de injunção, esclarecendo os limites de poder do juiz em caso de adesão à exceção de incompetência territorial. A correta aplicação das normas processuais é fundamental para garantir um justo desenvolvimento do processo e para evitar conflitos entre as várias jurisdições. É essencial que as partes envolvidas em tais procedimentos compreendam as implicações desta sentença para uma gestão eficaz das suas estratégias legais.