A recente sentença do Tribunal de Cassação, em particular a ordem n. 29690 de 19 de novembro de 2024, destacou a complexidade das questões relacionadas à bigenitorialidade e à responsabilidade parental. O Tribunal examinou um caso de conflito entre pais, evidenciando como o direito à bigenitorialidade nunca deve ser entendido como um direito absoluto, mas sim como uma necessidade de equilíbrio no interesse do menor.
No caso em questão, o Tribunal de Apelação de Roma havia determinado o restabelecimento da responsabilidade parental da mãe, C.C., limitada à gestão ordinária do filho D.D., apesar das acusações de comportamentos impeditivos em relação ao pai, A.A. O Tribunal de Cassação acolheu o recurso de A.A., sublinhando que a decadência da responsabilidade parental não pode ser uma medida automática, sem uma avaliação adequada do impacto nos direitos e no bem-estar do menor.
O direito à bigenitorialidade é, antes de mais nada, um direito do menor, e deve ser declinado através de critérios direcionados a realizar o melhor interesse da criança.
A sentença reitera a importância de ouvir o menor e de considerar as suas vontades, especialmente em idade adolescente. D.D., no momento da audiência, expressou claramente a sua vontade de não querer encontrar o pai. Este elemento constituiu um fator crucial na decisão do Tribunal de Cassação, que destacou os potenciais danos psicológicos que um afastamento brusco da mãe poderia causar.
Em conclusão, a sentença da Cassação n. 29690/2024 representa um importante precedente em matéria de direito de família, sublinhando como as decisões relativas à responsabilidade parental devem ser sempre orientadas ao bem-estar do menor. As instituições devem garantir que as necessidades da criança sejam priorizadas, evitando comprometer o seu equilíbrio emocional e psicológico.