A recente ordem n. 19849 de 18 de julho de 2024 da Corte de Cassação aborda uma questão crucial no direito civil: a ocupação ilegal de um imóvel e as consequências patrimoniais para o legítimo proprietário. Neste artigo, analisaremos o conteúdo desta ordem, em particular o tema da indemnização por danos e o ónus da prova, fornecendo um quadro claro e acessível.
A Corte de Cassação, com esta ordem, reitera um princípio já afirmado pela jurisprudência, segundo o qual o dano sofrido pelo proprietário devido à ocupação ilegal é presumido. Isto significa que o proprietário não tem de demonstrar em detalhe o dano sofrido; pelo contrário, é o ocupante que deve provar que o imóvel não teve uma rentabilidade anómala. Tal princípio fundamenta-se em normativas consolidadas, em particular o Código Civil nos artigos 1223 e 2056, que tratam respetivamente do dano e da sua liquidação.
Em geral. Em tema de ocupação ilegal de um imóvel, o dano sofrido pelo proprietário, sendo ligado à indisponibilidade de um bem normalmente produtivo, é objeto de uma presunção relativa, que onera o ocupante com a prova contrária da anómala infrutuosidade do imóvel, devendo o mesmo, em caso de não superação de tal presunção, ser reconhecido em favor do legítimo proprietário.
Esta máxima evidencia a centralidade da presunção relativa no direito civil, deslocando o peso da prova para o ocupante. Portanto, o ocupante não só deve provar que o imóvel ocupado não é produtivo, mas deve fazê-lo de forma convincente, caso contrário o dano será reconhecido automaticamente em favor do proprietário. Esta abordagem simplifica os procedimentos para o legítimo proprietário, reduzindo os custos e o tempo necessários para demonstrar o dano sofrido.
As implicações práticas desta ordem são significativas para quem se encontra em situações de ocupação ilegal. Os proprietários de imóveis podem sentir-se mais protegidos, sabendo que o sistema jurídico lhes reconhece um direito de indemnização mais facilmente acessível. Além disso, os ocupantes devem estar cientes do ónus de provar a não rentabilidade do imóvel, o que pode resultar complexo e oneroso.
Em conclusão, a ordem n. 19849 de 2024 representa um passo importante na proteção dos direitos dos proprietários em caso de ocupação ilegal. Através de uma clara definição do ónus da prova e da presunção relativa, a Corte de Cassação fornece instrumentos jurídicos eficazes para enfrentar tais litígios. É fundamental que os proprietários e os ocupantes sejam informados destes princípios para navegarem eficazmente nas potenciais disputas legais.