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Responsabilidade da Região por danos causados por fauna selvagem: análise da Cassação n. 18817 de 2024. | Escritório de Advogados Bianucci

Responsabilidade da Região por danos causados pela fauna selvagem: análise da Cassação n. 18817 de 2024

A recente decisão da Corte de Cassação, n. 18817 de 9 de julho de 2024, oferece importantes reflexões sobre a responsabilidade das administrações públicas por danos causados pela fauna selvagem. O caso em questão opôs a Região de Marche e a Província de Pesaro e Urbino, ambas consideradas responsáveis pelo dano sofrido por uma cidadã em consequência de uma colisão com um corço. A Corte confirmou a responsabilidade da Região, esclarecendo a questão da legitimidade passiva e do ônus da prova em tais situações.

O contexto da sentença

A controvérsia surgiu após um acidente de trânsito ocorrido em 2010, no qual um veículo colidiu com um animal selvagem. A cidadã A.A. solicitou o ressarcimento do dano, envolvendo tanto a Região quanto a Província. Em primeira instância, ambos os órgãos foram considerados responsáveis, mas a Corte de Apelação de Ancona posteriormente acolheu o recurso da Província, excluindo a Região da responsabilidade. No entanto, a Cassação reverteu essa decisão, estabelecendo que a responsabilidade pelos danos causados pela fauna selvagem recai exclusivamente sobre a Região.

Princípios estabelecidos pela Corte

Em sua decisão, a Corte esclareceu alguns pontos fundamentais:

  • A responsabilidade por danos causados pela fauna selvagem é atribuível à Região, por ser o órgão competente para a gestão e proteção da fauna.
  • A questão da legitimidade passiva deve ser avaliada de acordo com o art. 2043 do código civil, que exige prova de culpa por parte do órgão responsável.
  • A Corte destacou que não é necessária a demonstração de culpa no caso de aplicação do art. 2052, que regula especificamente os danos causados por animais.
A responsabilidade das Regiões por danos causados pela fauna selvagem fundamenta-se na sua competência normativa e nas funções administrativas de proteção e gestão da fauna.

Conclusões

A sentença n. 18817 de 2024 representa um importante esclarecimento para a responsabilidade das administrações públicas no contexto dos danos causados pela fauna selvagem. Ela sublinha a necessidade de uma clara atribuição de responsabilidade e de um eficaz coordenação entre os órgãos locais para prevenir tais eventos. Além disso, a decisão da Cassação contribui para delinear melhor os limites do ônus da prova, reforçando a importância da transparência e da responsabilidade na gestão dos recursos faunísticos.

Escritório de Advogados Bianucci