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Comentário à Ordem n. 20013 de 2024: Revogação nas Decisões da Corte de Cassação. | Escritório de Advogados Bianucci

Comentário à Ordem n.º 20013 de 2024: Revogação nas Decisões do Supremo Tribunal de Cassação

A recente Ordem n.º 20013 de 19 de julho de 2024, emitida pelo Supremo Tribunal de Cassação, oferece uma importante reflexão sobre a temática da revogação das decisões. Este provimento esclarece os requisitos necessários para que um erro possa ser considerado relevante nos termos do artigo 395, n.º 4, do Código de Processo Civil (c.p.c.). Neste artigo, analisaremos os pontos principais da decisão e as implicações que ela tem para futuros recursos.

Os requisitos para a revogação das decisões

O Tribunal estabeleceu que o erro relevante, nos termos do art. 395, n.º 4, c.p.c., deve satisfazer alguns requisitos específicos:

  • Deve consistir numa perceção errónea dos factos do processo.
  • Não pode respeitar à atividade interpretativa e avaliativa.
  • Deve possuir caracteres de evidência absoluta e de imediata detetabilidade.
  • Deve ser essencial e decisivo para a decisão.
  • Deve respeitar apenas aos atos internos ao julgamento de cassação.

Em particular, o Tribunal sublinhou que o erro deve ser de tal evidência que possa ser constatado apenas através de uma comparação entre a decisão recorrida e os atos do processo. Isto implica que o recorrente não pode simplesmente alegar um exame omitido de motivos já apresentados, como ocorreu no caso específico, mas deve demonstrar um erro de facto percetivo.

A especificidade do erro de facto

Em geral. Em matéria de revogação das decisões do Supremo Tribunal de Cassação, o erro relevante nos termos do art. 395, n.º 4, c.p.c.: a) consiste na perceção errónea dos factos do processo que tenha levado à suposição da existência ou inexistência de um facto, cuja verdade é inquestionavelmente excluída ou apurada pelos atos do processo (desde que o facto objeto do alegado erro não tenha sido objeto de discussão pelas partes); b) não pode respeitar à atividade interpretativa e avaliativa; c) deve possuir os caracteres de evidência absoluta e de imediata detetabilidade com base apenas no confronto entre a decisão recorrida e os atos do processo; d) deve ser essencial e decisivo; e) deve respeitar apenas aos atos internos ao julgamento de cassação e incidir unicamente sobre a decisão do Tribunal. (No caso em apreço, o S.C. declarou inadmissível o motivo de recurso com o qual o recorrente, longe de evidenciar um erro de facto percetivo, alegou um exame omitido dos motivos articulados no recurso introdutório, solicitando assim um novo julgamento sobre os motivos desconsiderados do recurso de cassação).

O Tribunal, no caso em apreço, declarou inadmissível o motivo de recurso apresentado pelo recorrente, o qual não soube evidenciar um erro de facto percetivo, mas indicou simplesmente um exame omitido de motivos já expostos. Isto serve para reiterar que a revogação não pode ser utilizada como um grau adicional de julgamento, mas deve ater-se estritamente aos requisitos acima mencionados.

Conclusões

A Ordem n.º 20013 de 2024 representa uma importante confirmação da interpretação rigorosa que o Supremo Tribunal de Cassação adotou em matéria de revogação das decisões. Os advogados e profissionais do direito devem prestar particular atenção a estes requisitos ao avaliarem a possibilidade de um recurso de revogação, pois o incumprimento das condições estabelecidas pelo Tribunal poderá resultar na inadmissibilidade do próprio recurso. Isto não só realça a importância da precisão nos procedimentos legais, mas também a necessidade de uma análise aprofundada dos factos do processo antes de se tomar qualquer ação legal.

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