A recente decisão n. 19976 de 19 de julho de 2024, proferida pela Corte de Cassação, oferece uma valiosa oportunidade para refletir sobre as dinâmicas processuais relativas à inadmissibilidade dos recursos e às consequências económicas para os recorrentes. A questão central aborda o tema do chamado duplo pagamento de custas processuais, levantando questões relevantes sobre os direitos dos cidadãos em litígio.
Nesta situação, o recorrente, P. (Funari Luigi), viu-se a enfrentar uma causa de inadmissibilidade do seu recurso de cassação. A Corte, presidida por M. C. e com relator U. S., declarou o recurso inadmissível, mas excluiu a obrigação de pagamento do duplo pagamento de custas processuais. Este aspeto é crucial, pois marca uma distinção importante na gestão das despesas processuais.
Na hipótese de causa de inadmissibilidade, sobreveniente à interposição do recurso de cassação, não existem os pressupostos para impor ao recorrente o pagamento do chamado duplo pagamento de custas processuais. (Situação relativa à superveniente falta de interesse na decisão, reconhecida pela S.C. no pedido de cessação da matéria em disputa, apresentado pelo recorrente e que permaneceu não demonstrado em razão da tardia produção dos documentos que o sustentam).
Esta sentença reitera um princípio já afirmado em decisões anteriores e alinha-se com as referências normativas, em particular com o artigo 100 e o artigo 372 do Código de Processo Civil. A Corte esclareceu que, em caso de inadmissibilidade superveniente, o pagamento do duplo pagamento de custas não é justificado, refletindo uma abordagem mais equitativa para os recorrentes.
Em conclusão, a sentença n. 19976 de 2024 representa um passo significativo na proteção dos direitos dos cidadãos no âmbito jurídico. Estabelece um precedente importante para o futuro, indicando que a inadmissibilidade de um recurso não deve implicar necessariamente um encargo económico adicional para o recorrente. Esta abordagem contribui para uma maior justiça processual e reflete um sistema jurídico mais atento às necessidades dos cidadãos. É fundamental que os advogados estejam sempre atualizados sobre tais decisões para garantir uma correta assistência legal aos seus assistidos.