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Sentença nº 24657 de 2023: Nulidade da audiência por violação do direito de defesa. | Escritório de Advogados Bianucci

Acórdão n.º 24657 de 2023: Nulidade da audiência por violação do direito de defesa

O acórdão n.º 24657 de 21 de abril de 2023, depositado em 8 de junho de 2023, do Supremo Tribunal de Cassação, insere-se num contexto jurídico particularmente delicado, o da disciplina emergencial adotada para fazer face à pandemia de Covid-19. Neste caso específico, o Tribunal declarou a nulidade absoluta de uma audiência penal em consequência da não participação do defensor de confiança, o qual não pôde assistir devido à ausência de uma ligação telemática autorizada.

O contexto do acórdão

A decisão fundamenta-se no artigo 23.º, n.º 5, do decreto-lei n.º 137 de 2020, que prevê a possibilidade de participação à distância dos advogados, garantindo o direito de defesa num período em que as medidas sanitárias limitavam as aglomerações. O Tribunal sublinhou que a falta de predisposição da ligação telemática violou o direito de defesa do arguido, reconhecendo a sua relevância fundamental no processo penal.

Disciplina emergencial para o contenção da pandemia de Covid-19 - Não predisposição da ligação telemática autorizada para permitir a participação "à distância" ao defensor de confiança que a tinha solicitado nos termos do art. 23.º, n.º 5, do d.l. n.º 137 de 2020 - Violação do direito de defesa - Existência - Nulidade absoluta - Configurabilidade - Razões. Em matéria de disciplina emergencial para o contenção da pandemia de Covid-19, constitui causa de nulidade absoluta e insanável da audiência nos termos do art. 179.º, n.º 1, do cod. proc. pen., bem como de nulidade derivada da sentença proferida na sua sequência, a não participação na primeira do defensor de confiança do arguido, devido à omissão da predisposição da ligação telemática autorizada, não tendo sido observadas as modalidades de realização adequadas a salvaguardar o contraditório prescritas pelo art. 23.º, n.º 5, do d.l. de 28 de outubro de 2020, n.º 137.

As implicações do acórdão

Este acórdão tem importantes repercussões no sistema jurídico italiano, pondo ênfase nas seguintes questões:

  • Tutela do direito de defesa: O Tribunal reitera que o direito de defesa não pode ser comprometido, nem mesmo em situações de emergência.
  • Obrigação de medidas tecnológicas adequadas: As instituições devem garantir as infraestruturas necessárias para que os advogados possam assistir os seus constituintes.
  • Nulidade absoluta da audiência: A não observância das normas que regulam a realização das audiências acarreta a nulidade absoluta e insanável da própria audiência.

Conclusões

Em conclusão, o acórdão n.º 24657 de 2023 representa um passo importante na tutela dos direitos dos arguidos e dos seus defensores. Evidencia a importância de garantir que, mesmo em contextos emergenciais, o direito de defesa permaneça um pilar fundamental do processo penal. O Supremo Tribunal de Cassação, com esta decisão, não só tutelou a figura do defensor, mas também chamou a atenção para a necessidade de um adequado suporte tecnológico para as audiências, de modo a evitar situações de injustiça e violação de direitos fundamentais.

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