O tema da declaração de rendimentos é sempre de grande atualidade, especialmente quando se fala de créditos fiscais. A Ordem n.º 9693 de 10 de abril de 2024, emitida pela Corte de Cassação, oferece importantes reflexões para a compreensão das dinâmicas ligadas aos incentivos fiscais no setor cinematográfico. Esta decisão esclarece que os créditos fiscais para incentivos ao cinema devem ser indicados na declaração de rendimentos do período em que foram concedidos, sob pena de caducidade do direito de os utilizar.
A Corte, presidida por R. C., e com relator R. A., reiterou um princípio fundamental: a declaração de rendimentos é uma declaração de vontade irrevogável, que não pode ser modificada após a sua apresentação, salvo se o contribuinte puder demonstrar o erro e a sua cognoscibilidade pela administração. Isto baseia-se na disciplina geral dos vícios da vontade, conforme exposto nos artigos 1427 e seguintes do Código Civil.
Declaração de rendimentos - Crédito fiscal para incentivos ao cinema - Indicação no período de concessão - Necessidade - Caducidade - Emendabilidade - Declaração de vontade - Irrevogabilidade - Subsistência. Em matéria de declaração de rendimentos, os créditos fiscais para incentivos ao cinema devem ser indicados necessariamente, sob pena de caducidade, na declaração para o período de imposto no decurso do qual o benefício foi concedido, tratando-se de uma declaração de vontade irrevogável destinada a alterar a base tributável, não emendável em caso de erro, a menos que o contribuinte demonstre que este era conhecido ou cognoscível pela administração financeira, segundo a disciplina geral dos vícios da vontade de que tratam os arts. 1427 e ss. do Código Civil.
As implicações desta ordem são múltiplas e dizem respeito em particular a:
Em resumo, a Ordem n.º 9693 de 2024 reitera um princípio fundamental no direito tributário: a necessidade de uma correta e tempestiva indicação dos créditos fiscais. Estas disposições não só tutelam a integridade do sistema fiscal, mas também oferecem aos contribuintes certezas e clareza. É essencial, para quem opera no setor cinematográfico e para os profissionais do direito, compreender plenamente estas regras para evitar problemáticas futuras e garantir uma correta gestão das declarações fiscais.