A recente Ordem n.º 10120 de 15 de abril de 2024, emitida pela Corte de Cassação, oferece uma importante reflexão sobre os direitos dos trabalhadores em caso de cessão de empresa ou de um seu ramo. A questão central diz respeito ao tratamento contratual que deve ser reconhecido aos trabalhadores cedidos, em particular em relação às disposições do contrato de empresa vigente junto da cedente. Esta decisão representa um ponto de referência significativo para a jurisprudência italiana e para as empresas que se encontram a gerir operações de cessão.
Em geral, a decisão estabelece que:
Em geral. Em caso de cessão de empresa ou de um seu ramo, aos trabalhadores cedidos deve ser reconhecido o tratamento previsto pelo contrato de empresa ou pelo uso empresarial em vigor junto da cedente e com a mesma eficácia da contratação coletiva integrativa de empresa, sempre que junto da cessionária não encontre aplicação, porém, qualquer contratação de igual nível.
Esta ordem esclarece que os direitos dos trabalhadores não devem ser comprometidos durante uma cessão empresarial. É fundamental que os empregadores estejam cientes das suas responsabilidades e das normas em vigor, como expressamente delineado nos artigos 2112.º e 2077.º do Código Civil. Estes artigos estabelecem a proteção dos direitos dos trabalhadores e a continuidade das condições de trabalho mesmo em caso de transferência.
Em conclusão, a Ordem n.º 10120 de 2024 representa uma importante confirmação das proteções previstas para os trabalhadores em situações de cessão de empresa. As empresas devem prestar atenção a garantir o respeito dos contratos de empresa e dos costumes existentes para evitar litígios e garantir uma transição serena e legítima dos direitos dos trabalhadores. É essencial uma correta informação e formação para os empregadores de modo a evitar problemáticas legais e respeitar as normativas em vigor.