A sentença n. 10015 de 12 de abril de 2024, emitida pela Corte de Apelação de Bari, aborda um tema de relevante importância para os profissionais: a aplicabilidade da definição facilitada aos contribuintes previdenciários. Em particular, a Corte estabeleceu que o instituto da definição facilitada, previsto no art. 6 do d.l. n. 193 de 2016, aplica-se exclusivamente aos entes previdenciários públicos, excluindo as caixas de previdência privadas. Este aprofundamento esclarece as implicações de tal decisão e o contexto normativo de referência.
O art. 6 do d.l. n. 193 de 2016 introduz a definição facilitada para os devedores, permitindo-lhes extinguir as posições devedoras com modalidades simplificadas. No entanto, a Corte destacou que tal norma não se aplica às caixas de previdência dos profissionais. Esta exclusão é motivada pela falta de uma previsão legislativa explícita que regule a autonomia gerencial das caixas de previdência privadas.
Definição facilitada ex art. 6 do d.l. n. 193 de 2016, conv. com modif. pela l. n. 225 de 2016 - Aplicabilidade às caixas de previdência dos profissionais - Exclusão - Fundamento. O instituto da definição facilitada, introduzido pelo art. 6 do d.l. n. 193 de 2016, conv. com modif. pela l. n. 225 de 2016, aplica-se somente aos entes previdenciários públicos e não também às caixas de previdência dos profissionais, na falta de uma expressa previsão legislativa que limite a autonomia gerencial, contábil e organizacional dos entes previdenciários de direito privado e na impossibilidade de aplicar analogicamente o instituto, disciplinado por norma de estrita interpretação.
Esta sentença tem diversas implicações para os profissionais e suas caixas de previdência. Alguns pontos chave incluem:
A sentença n. 10015 de 2024 representa um importante precedente jurídico para o setor previdenciário. Ela esclarece que a definição facilitada, embora seja um instrumento útil para a gestão de dívidas, não se estende às caixas de previdência dos profissionais, sublinhando a necessidade de intervenções legislativas para garantir maior equidade no tratamento das dívidas previdenciárias. Os profissionais devem, portanto, prestar atenção a estas disposições e considerar eventuais estratégias de gestão de suas obrigações contributivas.