A recente sentença n.º 11698 de 30 de abril de 2024, proferida pelo Tribunal da Relação de Veneza, oferece uma importante reflexão sobre as dinâmicas da penhora junto de terceiros, em particular no que diz respeito às rendas de locação. A decisão insere-se num contexto jurídico complexo, onde as ações executivas se entrelaçam e exigem uma gestão atenta por parte dos juízes.
O Tribunal abordou o caso em que quantias devidas a título de renda de locação, já objeto de penhora no âmbito de um processo executivo imobiliário, foram novamente penhoradas por outro credor. A questão central era se seria possível proceder a uma penhora adicional de quantias já consideradas como frutos civis de um imóvel penhorado.
DA EXECUÇÃO Em geral. Em caso de penhora junto de terceiros das quantias devidas ao devedor a título de renda de locação de um imóvel já penhorado por outro credor, devendo tais quantias ser consideradas já penhoradas, nos termos do art. 2912.º do Código Civil, como frutos civis do imóvel, o juiz da execução junto de terceiros, a quem o terceiro declare que as rendas foram já penhoradas no âmbito da execução imobiliária, deve remeter o processo ao juiz desta última para que este proceda à reunião parcial, tratando-se de múltiplas ações executivas iniciadas por credores diversos sobre bens parcialmente coincidentes.
Esta máxima esclarece que, na presença de múltiplas ações executivas iniciadas sobre bens parcialmente coincidentes, é fundamental uma gestão coordenada dos processos. Em particular, o juiz da execução junto de terceiros deve remeter o processo ao juiz da execução imobiliária para garantir uma correta reunião das ações.
As implicações desta sentença são múltiplas:
Esta sentença insere-se na linha de uma jurisprudência que tende a garantir certeza e estabilidade nas relações entre credores, promovendo uma gestão mais eficiente das execuções forçadas.
Em conclusão, a sentença n.º 11698 de 30 de abril de 2024 representa um importante passo em frente na regulamentação dos processos executivos em Itália. Sublinha a importância de uma gestão coordenada das ações executivas e a necessidade de tutelar os direitos de todos os credores envolvidos. O Tribunal da Relação de Veneza, através desta decisão, contribui para clarificar os limites e as modalidades de interação entre os diversos processos executivos, tornando o sistema jurídico mais coeso e compreensível.