A deliberação n.º 9329, de 8 de abril de 2024, do Supremo Tribunal de Cassação, oferece um importante esclarecimento sobre a prova documental, em particular sobre o desconhecimento de escritos particulares. Este tema revela-se crucial em contextos legais, onde a validade das provas pode determinar o desfecho de uma causa. A deliberação em questão, emitida pelo Presidente F. D. e relator M. R., chama a atenção para como o desconhecimento de um escrito particular proveniente de um terceiro não compromete a sua utilizabilidade.
Desconhecimento de escrito particular proveniente de terceiro - Consequências - Inutilizabilidade - Exclusão - Fundamento. Em matéria de prova documental, o desconhecimento do escrito particular, nos termos do art. 214.º do Código de Processo Civil, priva de eficácia probatória apenas o documento escrito ou assinado pela parte contra quem é produzido, não também o escrito particular proveniente de um terceiro que, como tal, é utilizável mesmo que desconhecido e pode ainda ser considerado pelo juiz como não confiável, ainda que a sua autenticidade não seja contestada.
Esta máxima evidencia um aspeto fundamental da normativa vigente. De acordo com o artigo 214.º do Código de Processo Civil, uma parte pode desconhecer o escrito particular produzido contra si, mas tal desconhecimento não estende os seus efeitos aos escritos provenientes de terceiros. Isto significa que, embora um documento possa ser desconhecido por uma parte, ele pode ainda ser considerado pelo juiz como prova, a menos que existam elementos que comprometam a sua fiabilidade.
As implicações práticas desta sentença são múltiplas e tocam vários aspetos do direito processual:
Estes elementos evidenciam como o Supremo Tribunal de Cassação procura equilibrar os direitos das partes em causa, assegurando um acesso equitativo à prova e, consequentemente, a uma justiça mais eficiente.
Em conclusão, a deliberação n.º 9329 de 2024 representa um passo significativo no esclarecimento das dinâmicas de utilização dos escritos particulares no contexto do direito processual. A distinção entre documentos produzidos por uma parte e os provenientes de terceiros oferece novas oportunidades para a utilização das provas documentais, sublinhando a importância de uma correta interpretação das normas. É fundamental que os operadores do direito tenham em consideração estes desenvolvimentos, pois podem influenciar de forma relevante o andamento das causas civis.