A sentença n. 23039 de 22 de agosto de 2024, emitida pela Corte de Cassação, oferece importantes esclarecimentos sobre a questão do subsídio de desemprego ordinário em caso de rescisão consensual do contrato de trabalho. A Corte rejeitou o recurso de um trabalhador que havia solicitado o reconhecimento de tal subsídio após aceitar uma proposta de rescisão consensual, sublinhando que a renúncia ao posto de trabalho, mesmo que ocorrida consensualmente, implica a perda do direito ao subsídio.
A sentença baseia-se em princípios consolidados do direito do trabalho italiano, em particular no artigo 2119 do Código Civil e na Lei 23/12/1998 n. 448, que disciplinam as modalidades de cessação do contrato de trabalho e os subsídios relativos. Segundo a Corte, a perda do direito ao subsídio de desemprego ordinário é uma consequência direta da decisão do trabalhador de renunciar ao posto de trabalho, mesmo que esta ocorra de forma consensual.
SUBSÍDIO - EM GERAL Subsídio de desemprego ordinário - Rescisão consensual do contrato - Direito - Exclusão - Limites - Fundamento. Em matéria de seguro contra o desemprego, a perda do direito a receber o subsídio de desemprego ordinário previsto em caso de demissão opera sempre que o trabalhador renuncie espontaneamente ao posto, ainda que tenha a possibilidade de prosseguir o seu contrato de trabalho, pelo que tal hipótese ocorre também no caso de rescisão consensual, não havendo qualquer diferença entre a declaração unilateral de rescisão e a manifestada no âmbito de um acordo consensual, salvo se for provado que a sua adesão à proposta de rescisão ocorreu na presença de uma justa causa de rescisão.
Esta ementa evidencia como, na ausência de uma justa causa, o trabalhador não pode pretender o subsídio de desemprego. A Corte esclareceu que não há diferenças entre demissão e rescisão consensual, pois em ambos os casos o trabalhador pôs fim voluntariamente ao contrato. Isto levanta questões importantes sobre os direitos dos trabalhadores e a sua proteção em situações de vulnerabilidade.
As consequências desta sentença são significativas para os trabalhadores. Se se encontrarem numa situação em que consideram dever aceitar uma rescisão consensual, é fundamental que avaliem cuidadosamente as circunstâncias. Alguns pontos chave a considerar são:
A sentença n. 23039 de 2024 representa um importante ponto de referência para as questões relativas ao subsídio de desemprego e à rescisão consensual. Sublinha a necessidade de uma avaliação cuidadosa das próprias escolhas laborais e dos direitos a elas associados. Num contexto jurídico em contínua evolução, é essencial que os trabalhadores sejam informados e conscientes das normativas que regem as suas posições, para evitar encontrarem-se em situações desfavoráveis.