O recente acórdão n.º 23330 de 29 de agosto de 2024, emitido pela Corte de Cassação, aborda um tema crucial para os trabalhadores autônomos: a quantificação do dano decorrente da perda ou redução da capacidade laboral específica. Este aspecto é de fundamental importância, especialmente num contexto em que muitos profissionais se veem a enfrentar situações de invalidez que incidem sobre a sua atividade laboral.
A Corte sublinha, através deste acórdão, que para a quantificação do dano por redução da capacidade laboral específica, nos termos do art. 137 do Código das Seguros (c.ass.), é fundamental fazer referência ao rendimento "declarado" pelo trabalhador autônomo. Noutras palavras, é o rendimento resultante das declarações fiscais que é tomado em consideração, em vez do rendimento "real" que poderia derivar de adequações a parâmetros e estudos de setor.
Trabalhador autônomo - Dano por perda ou redução da capacidade laboral específica - Quantificação ex art. 137 c.ass. (que revogou o art. 4.º do d.l. n.º 857 de 1976) - Rendimento declarado - Relevância - Caso concreto. Para efeitos da quantificação do dano por redução da capacidade laboral específica do trabalhador autônomo, nos termos do art. 137 c.ass., releva o rendimento "declarado". (Em aplicação do princípio, a S.C. considerou imune a censura a sentença que, ao determinar a redução de rendimento, havia tomado em consideração o "rendimento bruto de empresa", resultante das declarações apresentadas pelo lesado, em vez de, como por este invocado, o "rendimento bruto real", resultante da dedução do primeiro da soma indicada a título de adequação a "Parâmetros e estudos de setor").
Esta decisão tem importantes implicações para os trabalhadores autônomos, pois clarifica como a avaliação do dano não pode prescindir da documentação fiscal fornecida pelo próprio trabalhador. As consequências desta decisão podem ser resumidas da seguinte forma:
Em conclusão, o acórdão n.º 23330 de 2024 representa um passo significativo na proteção dos direitos dos trabalhadores autônomos. Reafirma a importância do rendimento declarado na avaliação do dano por perda de capacidade laboral, fornecendo uma orientação clara para futuras controvérsias. Os trabalhadores autônomos devem prestar particular atenção a como declaram os seus rendimentos, pois isso poderá fazer a diferença em caso de acidentes ou invalidez que afetem a sua atividade profissional.