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Análise da Ordem nº 21798 de 2024: direito de vista e distâncias legais | Escritório de Advogados Bianucci

Análise da Ordem n. 21798 de 2024: direito de vista e distâncias legais

A recente Ordem n. 21798 de 02 de agosto de 2024 da Corte de Cassação lança nova luz sobre as questões ligadas ao direito de vista e às distâncias regulamentadas pelo art. 907 do Código Civil. Neste artigo, analisaremos as implicações desta decisão, procurando tornar compreensíveis os conceitos jurídicos envolvidos e a sua aplicação prática.

O contexto jurídico

A questão central da ordem diz respeito à ação voltada ao respeito das distâncias legais entre edifícios, com particular atenção ao direito de vista. O artigo 907 do Código Civil estabelece que não se podem construir aberturas que permitam ver no terreno do vizinho sem que se respeitem as distâncias mínimas. A Corte de Cassação, com esta ordem, esclarece que a titularidade do direito de vista é uma condição necessária para poder exercer a ação de respeito das distâncias.

Ação voltada ao respeito das distâncias previstas pelo art. 907 do Código Civil - Titularidade do direito real de vista - Natureza - Condição da ação - Consequências - Fato específico. A titularidade do direito real de vista constitui uma condição da ação voltada a obter a observância por parte do vizinho das distâncias de que trata o art. 907 do Código Civil e, como tal, deve ser apurada mesmo de ofício pelo juiz, salvo se por parte do réu houver confissão, explícita ou implícita, desde que inequívoca, da existência de tal direito. (Na espécie, a S.C. cassou a sentença que havia acolhido a demanda em consideração à mera falta de contestação da "licitude do direito de vista", por parte do réu, ainda que na ausência de uma completa e específica alegação do título que fundamenta o pretenso direito).

As consequências da sentença

Uma das consequências mais significativas desta pronúncia é a importância da apuração da titularidade do direito de vista. A Corte sublinhou que, na ausência de uma prova clara da existência de tal direito, o juiz não pode prescindir de uma análise aprofundada. Isto implica que, para o proprietário de um imóvel, é fundamental demonstrar que tem o direito de vista antes de intentar ações judiciais.

  • O direito de vista está sujeito a distâncias legais bem definidas.
  • A titularidade deste direito deve ser apurada de ofício pelo juiz.
  • A falta de contestação por parte do réu não é suficiente para validar o direito de vista.

Conclusões

Em conclusão, a Ordem n. 21798 de 2024 representa um importante esclarecimento em matéria de direito de vista e distâncias legais. Ela lembra a todos os proprietários de imóveis a importância de ter uma documentação clara a respeito dos seus direitos e as consequências de uma falta de alegação em sede judicial. Esta sentença não só influencia a resolução de conflitos entre vizinhos, mas estabelece também um precedente significativo para futuras controvérsias em matéria de propriedade e direitos reais.

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