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Acórdão n. 21809 de 2024: Inadmissibilidade do Recurso de Cassação e Falta de Integração do Contraditório | Escritório de Advogados Bianucci

Acórdão n.º 21809 de 2024: Inadmissibilidade do Recurso de Cassação e Falta de Integração do Contraditório

O recente acórdão n.º 21809 de 2 de agosto de 2024 representa uma importante decisão do Supremo Tribunal de Cassação em matéria de recurso de cassação, com particular referência à questão da falta de integração do contraditório em relação aos litisconsortes necessários. Esta decisão oferece reflexões sobre a gestão dos processos civis e a proteção dos direitos das partes envolvidas.

O Contexto da Sentença

No caso específico, o recorrente, B. (R.), viu o seu pedido contra B. (M.) indeferido num anterior julgamento de mérito, tendo, portanto, saído vitorioso. No entanto, apresentou posteriormente um recurso de cassação, alegando a falta de integração do contraditório. O Tribunal declarou o recurso inadmissível, estabelecendo que não haveria qualquer vantagem para o recorrente na participação dos litisconsortes necessários no julgamento.

RECURSO PARA - EM GERAL Recurso de cassação formulado pelo recorrente, vitorioso no julgamento de mérito - Censura relativa à falta de integração do contraditório em relação aos litisconsortes necessários - Inadmissibilidade - Fundamento. É inadmissível, por falta de interesse, o recurso de cassação, interposto pelo recorrente vitorioso no julgamento de mérito em consequência do indeferimento do pedido formulado contra si, que censure a falta de integração do contraditório em relação aos litisconsortes necessários, não sendo sequer abstratamente concebível qualquer vantagem da participação destes no julgamento.

Análise da Sentença

O Supremo Tribunal de Cassação, referindo-se aos artigos 102.º e 360.º do Código de Processo Civil, esclareceu que o recurso de cassação deve ser motivado por um interesse concreto e atual. No caso em apreço, a vitória no julgamento de mérito excluía qualquer possibilidade de obter vantagem da participação dos litisconsortes no subsequente procedimento. Este aspeto representa uma importante delimitação para o recorrente, o qual não pode invocar a violação do contraditório se já goza de uma posição processual vantajosa.

  • Inadmissibilidade do recurso por falta de interesse
  • Importância da posição processual do recorrente
  • Clareza sobre os limites do contraditório

Conclusões

Em conclusão, o acórdão n.º 21809 de 2024 sublinha a importância da certeza jurídica nos procedimentos civis. A decisão do Supremo Tribunal de Cassação serve para clarificar os limites da inadmissibilidade do recurso de cassação, evidenciando que a posição vantajosa de um recorrente no julgamento de mérito exclui a possibilidade de contestar a falta de integração do contraditório. Um aspeto crucial para garantir o funcionamento eficaz da justiça, que deve sempre ter em consideração o interesse real das partes envolvidas.

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