A sentença n.º 33063 de 5 de junho de 2024, depositada em 23 de agosto de 2024, oferece uma reflexão importante sobre a responsabilidade dos administradores em caso de bancarrota fraudulenta. Em particular, os juízes estabeleceram que o levantamento de somas destinadas ao tratamento de fim de contrato de trabalho de um empregado, ou ao pagamento de um financiamento concedido a este último, constitui uma conduta de desvio e configura a bancarrota fraudulenta. Este princípio é de fundamental importância para a proteção dos direitos dos trabalhadores e para a salvaguarda do património empresarial.
Segundo a Corte, o administrador da sociedade falida que levanta somas destinadas ao pagamento dos direitos dos empregados age de forma ilícita. A máxima da sentença reza:
Somas destinadas ao tratamento de fim de contrato de trabalho do empregado ou ao pagamento de um financiamento concedido a este último - Levantamento do administrador das caixas sociais da falida - Bancarrota fraudulenta por desvio - Configurabilidade - Existência - Razões. Em tema de bancarrota fraudulenta patrimonial, integra desvio a conduta do administrador da sociedade falida que levanta das caixas sociais somas destinadas ao pagamento do tratamento de fim de contrato de trabalho de um trabalhador, ou ao pagamento, após a cessão do crédito em favor da sociedade, das prestações de um financiamento concedido a um empregado, tratando-se de somas que fazem parte do património da sociedade falida.
Esta afirmação sublinha a importância de proteger os direitos dos trabalhadores, que podem ser comprometidos por decisões irresponsáveis dos administradores. As normas italianas, em particular o artigo 216 da Lei de Falências, estabelecem claramente as responsabilidades em caso de bancarrota fraudulenta. Os juízes, portanto, não só protegem os direitos dos credores, mas também os dos empregados.
A sentença insere-se num contexto jurídico mais amplo, em que a Corte Constitucional e a jurisprudência de legalidade reiteraram por diversas vezes a importância da responsabilidade dos administradores em caso de falência. As normas invocadas na decisão, em particular o artigo 223 da Lei de Falências, colocam ênfase na necessidade de uma gestão cuidadosa e transparente dos recursos empresariais.
Em conclusão, a sentença n.º 33063 de 2024 representa um passo importante na luta contra a bancarrota fraudulenta e no reforço da proteção dos direitos dos trabalhadores. Ela evidencia a necessidade de um comportamento ético por parte dos administradores, que devem sempre agir no melhor interesse da sociedade e dos seus empregados. Decisões deste tipo servem como dissuasor para comportamentos ilícitos e promovem uma cultura de responsabilidade e respeito pelas normas.