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Difamação e responsabilidade: a sentença n. 38755 de 2023 e a titularidade do IP | Escritório de Advogados Bianucci

Difamação e responsabilidade: A sentença n. 38755 de 2023 e a titularidade do IP

A sentença n. 38755 de 14 de julho de 2023 da Corte de Cassação abriu um importante debate sobre a responsabilidade pelo crime de difamação, em particular no que diz respeito ao uso de plataformas sociais como o Facebook. O réu, L. P. M. Venegoni Andrea, era acusado de ter difamado através de mensagens ofensivas publicadas online. A Corte estabeleceu que não é necessária a prova da titularidade do endereço IP para demonstrar a responsabilidade do réu, desde que haja elementos lógicos que conectem o perfil do Facebook ao autor das publicações.

Condições para a afirmação da responsabilidade

A Corte delineou claramente as condições sob as quais é possível afirmar a responsabilidade por difamação sem um apuramento técnico do endereço IP. Na sentença lê-se:

Apuração técnica - Necessidade - Exclusão - Condições. Para fins de afirmação da responsabilidade pelo delito de difamação, a apuração técnica quanto à titularidade do endereço IP de onde resultam enviados os mensagens ofensivas não é necessária, desde que o perfil "facebook" seja atribuível ao réu com base em elementos lógicos, dedutíveis da convergência de múltiplos e precisos dados indiciários como o motivo, o argumento do "fórum" no qual as mensagens são publicadas, a relação entre as partes, a proveniência do "post" da linha do tempo virtual do réu com o uso do seu "nickname".

Esta máxima delineia uma abordagem mais flexível em relação à tradicional necessidade de provas técnicas no caso de difamação online. A Corte, de facto, sublinha que a responsabilidade pode ser afirmada também através de uma combinação de elementos indiciários, que podem incluir:

  • O motivo do réu, que pode sugerir um intento difamatório.
  • O argumento do fórum ou da discussão, que deve ser pertinente ao conteúdo ofensivo.
  • A relação existente entre as partes envolvidas, que pode influenciar a interpretação das mensagens.
  • A proveniência dos posts, ou seja, se estes provêm efetivamente do perfil do réu.

Implicações jurídicas e práticas

Esta decisão tem importantes implicações jurídicas, sobretudo num contexto em que a comunicação online é cada vez mais prevalente. Ela esclarece que, mesmo na ausência de apurações técnicas complexas, é possível demonstrar a responsabilidade penal por difamação utilizando uma série de indícios lógicos. Isto é particularmente relevante numa época em que o anonimato online e a difusão viral de conteúdos podem dificultar a identificação dos responsáveis.

Conclusões

Em suma, a sentença n. 38755 de 2023 representa um passo significativo para uma maior responsabilidade dos utilizadores das plataformas sociais. A Corte de Cassação destacou a importância de uma abordagem baseada em elementos lógicos e indiciários, em vez de provas técnicas rigorosas. Isto poderá incentivar um uso mais responsável das redes sociais, uma vez que os utilizadores estarão mais conscientes das consequências legais das suas ações online.

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