A recente sentença n. 18837 de 2023, emitida pela Corte de Cassação, aborda uma questão de grande relevância no campo do direito penal e da administração pública. Esta decisão foca-se na qualificação de encarregado de serviço público dos liquidatários de sociedades 'in house', clarificando as condições necessárias para o reconhecimento de tal qualificação. A sentença, que anulou com reenvio a decisão do Tribunal de Liberdade de Palermo, enfatiza a importância do critério objetivo-funcional na análise das atividades desenvolvidas pelos agentes públicos.
A questão central diz respeito à distinção entre atividades públicas e privadas no contexto da gestão de sociedades 'in house'. Estas sociedades, controladas por entidades públicas, desenvolvem funções de interesse público, mas a sua estrutura jurídica pode ser privatística. A Corte clarifica que, para estabelecer se um liquidatário pode ser considerado um encarregado de serviço público, não é suficiente o controlo totalitário por parte do Município. É fundamental avaliar a atividade efetivamente exercida e o respetivo regime jurídico.
Para efeitos do reconhecimento da qualificação de encarregado de serviço público em relação ao liquidatário de uma sociedade "in house", não releva que a entidade esteja sujeita a controlo totalitário por parte do Município de onde emana, devendo antes ser avaliada a atividade efetivamente exercida pelo agente e o seu regime jurídico, em conformidade com o critério objetivo-funcional de que tratam os arts. 357 e 358 do código penal, de modo que, quando essa atividade seja regulada em forma privatística, a qualificação publicística deve ser excluída.
Esta máxima sublinha a importância de uma análise aprofundada das atividades desenvolvidas pelos liquidatários. Apesar do controlo exercido pelas entidades públicas, se as atividades são reguladas segundo lógicas privatísticas, a qualificação de funcionário público não pode ser automaticamente reconhecida. Isto implica uma avaliação caso a caso, baseando-se em critérios objetivos e funcionais.
A sentença n. 18837 de 2023 representa um importante marco na compreensão do papel dos liquidatários de sociedades 'in house' e das suas qualificações jurídicas. Clarifica que, para o reconhecimento da qualificação de encarregado de serviço público, não é suficiente a presença de um controlo público, mas é essencial considerar a natureza da atividade desenvolvida. Esta decisão poderá ter repercussões significativas nas futuras avaliações jurídicas relativas às sociedades 'in house' e ao seu pessoal, exigindo uma abordagem mais atenta e direcionada na distinção entre atividades públicas e privadas.