A sentença n. 19314 de 19 de janeiro de 2023 representa uma importante decisão da Corte de Cassação sobre a responsabilidade dos técnicos profissionais em relação ao atestado de conformidade para obras edilícias. Neste caso, o técnico imputado atestou falsamente a legalidade de obras já realizadas, configurando um crime previsto no art. 20, parágrafo 13, do d.P.R. n. 380 de 2001.
O d.P.R. n. 380 de 2001, conhecido como Texto Único da Edilícia, regula os procedimentos para a emissão das licenças de construção e estabelece sanções para falsas atestações. Em particular, o artigo 20, parágrafo 13, pune quem quer que ateste falsamente a legalidade de obras edilícias, mesmo no âmbito de pedidos de regularização ex art. 36. A Corte precisou que a norma não se limita apenas às licenças de construção ordinárias, mas se aplica também às de regularização, evidenciando um desvalor ético e jurídico ligado à falsidade das atestações.
Crime de que trata o art. 30 d.P.R. n. 380 de 2001 - Atestado de conformidade contendo falsas atestações sobre a legalidade de obras já executadas - Configurabilidade - Razões. Integra o crime de que trata o art. 20, parágrafo 13, d.P.R. 6 de junho de 2001, n. 380, a conduta do técnico-profissional que, no atestado de conformidade solicitado para fins de emissão da licença de construção em regularização ex art. 36 d.P.R. citado, ateste falsamente a legalidade de obras já realizadas. (Em motivação, a Corte precisou que a norma incriminadora, embora inserida no âmbito da disciplina do procedimento relativo à emissão da licença de construção, encontra aplicação também no referente à licença em regularização, sem que isso implique violação da proibição de analogia "in malam partem", sendo análogo o desvalor conectado à falsa atestação).
Esta decisão tem diversas implicações para os profissionais do setor edilício. Em primeiro lugar, sublinha a importância de fornecer atestações verídicas e documentadas, pois a responsabilidade penal pode advir não apenas de ações fraudulentas, mas também de simples negligências no fornecimento de informações corretas. Ademais, a Corte esclareceu que a disciplina da licença em regularização não deve ser interpretada de forma restritiva, uma vez que os princípios de legalidade e correção administrativa devem sempre prevalecer.
A sentença n. 19314 de 2023 da Corte de Cassação evidencia a importância da transparência e da verdade nas atestações de conformidade no campo da edilícia. Os profissionais devem prestar particular atenção às informações que fornecem, pois a violação destas normas não só acarreta sanções penais, mas também mina a confiança no sistema edilício. É fundamental que os operadores do setor compreendam as consequências das suas ações e se atenham escrupulosamente às disposições normativas para evitar incorrer em crimes graves.