A sentença n. 22899 de 14 de dezembro de 2022, emitida pela Corte de Cassação, oferece importantes reflexões sobre a configurabilidade da agravante da disponibilidade de armas no contexto das associações de tipo mafioso, em particular aquelas historicamente ligadas a "Cosa nostra". A Corte estabeleceu que, para a comprovação de tal agravante, não é necessária a identificação precisa das armas, mas é suficiente demonstrar a sua disponibilidade através de dados históricos e judiciais.
A máxima da sentença reza:
Associação de tipo mafioso - Agravante da disponibilidade de armas - Utilização dos resultados de investigações histórico-sociológicas - Condições - Fato. Em tema de associações de tipo mafioso históricas (no caso, "Cosa nostra"), para a configurabilidade da agravante da disponibilidade de armas, não é exigida a exata identificação das mesmas, mas é suficiente a comprovação, em fato, da disponibilidade de um armamento, dedutível também das conclusões emergidas na plurianual experiência histórica e judicial, sendo estes elementos a serem considerados como úteis instrumentos de interpretação dos resultados probatórios. (Em aplicação de tal princípio, a Corte considerou que, no caso em que a associação contestada seja historicamente ligada a "Cosa nostra", a referência à estável dotação de armas constitui um fato notório, certamente conhecido por quem detinha uma posição de liderança no interior da associação).
Este princípio evidencia como a jurisprudência considera não apenas as provas diretas, mas também as evidências históricas e sociológicas na avaliação da criminalidade organizada. A Corte, de fato, considerou que a disponibilidade de armas no interior de uma associação mafiosa não necessita de uma prova concreta de cada peça de armamento, mas pode ser deduzida de uma série de indícios e da consciência comum de tais dotações, em particular por parte daqueles que ocupam posições de liderança.
Esta sentença tem diversas implicações práticas:
A sentença n. 22899 de 2022 representa um importante passo em frente na luta contra a criminalidade organizada, em particular no que diz respeito às modalidades de prova das associações mafiosas. A Corte de Cassação demonstrou a necessidade de uma abordagem global que considere não apenas provas diretas, mas também a análise das dinâmicas históricas e sociais. Este orientação jurisprudencial poderá influenciar significativamente os processos futuros, tornando mais difícil para as associações mafiosas escapar à justiça.