A recente sentença n. 20210 de 31 de março de 2023 da Corte di Cassazione suscitou importantes reflexões sobre a disciplina das condutas reparadoras no direito penal italiano. Em particular, a Corte reiterou a natureza subjetiva da causa extintiva prevista pelo artigo 162-ter do Código Penal, destacando quais são as consequências em termos de responsabilidade para os coarguidos. Esta decisão é fundamental para compreender como a reparação do dano afeta a extinção do crime e para quem ela pode ter efeito.
A disposição do art. 162-ter do Código Penal prevê que quem reparar integralmente o dano causado por um crime pode beneficiar de uma causa de extinção do próprio crime. No entanto, a Corte especificou que tal causa tem natureza subjetiva, com efeitos limitados apenas ao arguido que efetuou a reparação. Isto significa que, mesmo que um coarguido não tenha reparado o dano, não poderá beneficiar da extinção do crime em virtude das ações reparadoras de outro.
Condutas reparadoras ex art. 162-ter do Código Penal - Natureza subjetiva da causa extintiva - Consequências - Extensão dos efeitos a coarguidos diferentes daquele a quem a causa extintiva se refere - Exclusão. A causa de extinção do crime prevista no art. 162-ter do Código Penal, para quem tenha reparado integralmente o dano por ele causado ou tenha eliminado, quando possível, as suas consequências danosas ou perigosas, tem natureza subjetiva, pelo que produz efeito, ex art. 182 do Código Penal, apenas contra aquele a quem se refere, não se estendendo aos coautores.
Esta máxima esclarece que o benefício da reparação não se estende automaticamente aos coautores, enfatizando a importância da ação individual. A Corte também fez referência ao artigo 182 do Código Penal, que estabelece que as causas de extinção do crime produzem efeitos exclusivamente contra o arguido que as invocou, deixando assim intata a posição dos outros envolvidos no crime.
A sentença n. 20210 marca um importante ponto de referência para a jurisprudência italiana, pois esclarece a fronteira entre responsabilidade individual e coletiva em matéria penal. As condutas reparadoras, embora sejam um elemento positivo que pode favorecer a reeducação e a reintegração social do arguido, não devem ser entendidas como uma salvaguarda para os coarguidos. É fundamental que os advogados e os cidadãos compreendam estas distinções para enfrentar adequadamente as questões legais ligadas à responsabilidade penal.
Em conclusão, a sentença da Corte di Cassazione de 2023 oferece importantes esclarecimentos sobre a disciplina das condutas reparadoras e a sua aplicação no contexto penal. A natureza subjetiva da causa extintiva estabelece um princípio claro: cada arguido é responsável pelas suas próprias ações e não pode beneficiar das reparações alheias. Isto representa um passo em frente na tutela da justiça e da responsabilidade individual no sistema penal italiano.