A sentença n.º 32673 de 13 de agosto de 2024 do Supremo Tribunal de Cassação oferece perspetivas significativas sobre a contestação de circunstâncias agravantes no contexto de lesões corporais rodoviárias. Em particular, o caso em análise destacou a importância de uma formulação clara na acusação para que a contestação de agravantes, nos termos do art. 590-bis do Código Penal, possa ser considerada válida.
No caso específico, o arguido, V. C., foi acusado de ter causado lesões graves ao ultrapassar a linha de centro. No entanto, o Tribunal considerou que a mera referência a tal conduta não era suficiente para contestar formalmente a circunstância agravante de ter circulado em sentido contrário. O Tribunal anulou, assim, a decisão do Tribunal de Apelação de Bolonha, evidenciando a falta de uma declaração clara e precisa da conduta do arguido.
Lesões corporais rodoviárias graves ou gravíssimas - Acidente causado pela ultrapassagem da linha de centro - Contestação de facto da circunstância agravante do art. 590-bis, n.º 5, alínea 2, do Código Penal - Exclusão - Casuística. Em matéria de lesões corporais rodoviárias, a mera referência na acusação à ultrapassagem da linha de centro não permite considerar formalmente contestada ao arguido a circunstância agravante de efeito especial do art. 590-bis, n.º 5, alínea 2 do Código Penal, de ter circulado em sentido contrário. (Na fundamentação, o Supremo Tribunal de Cassação precisou que, na ausência de uma declaração clara e precisa da circunstância de ter causado as lesões circulando em sentido contrário, não pode ser considerada a procedibilidade a pedido, prevista no art. 590-bis, n.º 9, do Código Penal).
Esta sentença suscita importantes reflexões sobre as modalidades de contestação das circunstâncias agravantes. De facto, o respeito pelos requisitos de clareza e precisão na formulação da acusação é fundamental não só para garantir o direito de defesa do arguido, mas também para a correta aplicação das normas penais. Alguns aspetos a considerar incluem:
Em conclusão, a sentença n.º 32673 de 2024 do Supremo Tribunal de Cassação representa um passo importante na definição das modalidades de contestação das circunstâncias agravantes em caso de lesões rodoviárias. Sublinha a importância de uma acusação correta e detalhada, evitando assim possíveis vícios processuais que poderiam comprometer todo o procedimento penal. A precisão na formulação das acusações não é apenas um elemento formal, mas um princípio fundamental para a garantia dos direitos de todas as partes envolvidas no processo.