A sentença do Tribunal de Apelação de Turim de 14 de março de 2024, n.º 314, oferece uma reflexão importante sobre a guarda conjunta e a colocação das menores em caso de separação dos cônjuges. No caso em questão, o Tribunal confirmou o decreto do Tribunal de Cuneo, estabelecendo que as filhas menores deveriam permanecer colocadas alternadamente em ambos os pais, em semanas alternadas, reconhecendo assim um equilíbrio nas responsabilidades parentais.
O Tribunal havia inicialmente determinado que as filhas teriam residência na casa familiar atribuída à mãe, enquanto os tempos de permanência com o pai seriam regulados em semanas alternadas. No entanto, a mãe posteriormente impugnou a decisão, solicitando uma colocação prevalente junto de si e um aumento da pensão de manutenção.
O Tribunal sublinhou a importância de um ambiente estável para as menores, reconhecendo que a guarda alternada só pode ser eficaz na presença de acordos entre os pais.
Entre os pontos chave da sentença, o Tribunal destacou:
O Tribunal reiterou que a colocação alternada das menores não é sempre a solução ótima, especialmente na ausência de um diálogo construtivo entre os pais. Ficou, de facto, evidente que as dificuldades de comunicação entre as partes representam um obstáculo significativo para uma coparentalidade eficaz.
A sentença do Tribunal de Apelação de Turim representa uma importante reflexão sobre as dinâmicas da separação e da guarda. Sublinha como o interesse superior da criança deve estar sempre no centro das decisões judiciais. A confirmação da colocação alternada, apesar das dificuldades relacionais entre os pais, evidencia a vontade de garantir a presença de ambos na vida das menores. Além disso, o Tribunal sugeriu a necessidade de um percurso de coordenação parental, indicado como fundamental para melhorar a comunicação entre as partes e favorecer um ambiente estável para os menores.