A sentença n.º 32098 de 5 de julho de 2024 da Corte di Cassazione, depositada em 6 de agosto de 2024, oferece importantes reflexões sobre a instauração irregular do julgamento direto para crimes para os quais este rito não é admitido. Em particular, a decisão analisada esclarece como a declaração de nulidade não acarreta necessariamente a suspensão do processo, mas pode ser seguida pela devolução dos autos ao Ministério Público, permitindo a retomada do julgamento ordinário.
O rito direto é um procedimento penal simplificado que permite julgar rapidamente crimes de particular gravidade, mas nem todos os crimes podem ser tratados por este rito. De fato, o art. 12-bis do D.L. n.º 306/1992 estabelece os limites dentro dos quais é possível recorrer a tal procedimento. Na hipótese examinada pela Corte, tratava-se de um crime de lesões agravadas pelo uso de uma barra de ferro, para o qual o juiz considerou inadmissível a adoção do rito direto.
Instauração irregular do julgamento direto para crime para o qual tal rito não é admitido - Declaração de nulidade - Devolução dos autos ao Ministério Público - Anormalidade - Exclusão - Razões - Hipótese. Não é afetado por anormalidade o provimento com o qual o juiz, declarada a nulidade do julgamento proposto com rito direto nos termos do art. 12-bis d.l. n.º 306 de 1992 para um crime para o qual tal rito não é admitido, dispõe a devolução dos autos ao Ministério Público, visto que o processo pode retomar com a ativação do julgamento ordinário, sem que se determine qualquer estagnação do próprio processo. (Hipótese em tema de lesões agravadas pelo uso de uma barra de ferro, em que a Corte destacou que na noção de «crimes relativos a armas e explosivos», em relação aos quais é prevista a adoção do rito direto, incluem-se apenas aqueles que diretamente concernem às atividades - como detenção, porte, transporte, importação - tendo como objeto as armas e não também aqueles em que a arma releva como dado meramente circunstancial).
Esta máxima evidencia como a Corte não considera afetado por anormalidade o provimento de nulidade, pois a continuidade do processo é garantida pela possibilidade de ativar o julgamento ordinário. Isso representa um importante esclarecimento sobre o funcionamento dos procedimentos penais e sobre a interpretação das normas vigentes.
Em conclusão, a sentença n.º 32098 de 2024 esclarece importantes aspectos relativos ao rito direto e sua aplicação em relação a determinados crimes. A Corte reiterou que a nulidade do provimento não acarreta uma interrupção do processo, mas sim uma possibilidade de retomada através do julgamento ordinário. Esta abordagem permite garantir uma maior fluidez no sistema penal, evitando injustificadas pausas no procedimento e assegurando que a justiça possa ser administrada de forma eficaz e tempestiva.