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Comentário à Sentença n. 34824 de 2023: Dano Patrimonial de Especial Tenuidade | Escritório de Advogados Bianucci

Comentário à Sentença n.º 34824 de 2023: Dano Patrimonial de Especial Tenuidade

A sentença n.º 34824 de 2023 da Corte di Cassazione oferece importantes reflexões sobre a disciplina das atenuantes no direito penal, em particular em relação ao conceito de dano patrimonial de especial tenuidade. O caso examinado diz respeito ao arguido C. T. e às circunstâncias que levaram à avaliação da sua responsabilidade num contexto de concurso de crimes.

O Contexto da Sentença

A Corte aborda a questão da atenuante prevista no art. 62, n.º 4, do Código Penal, que concerne o ter agido para obter um lucro de especial tenuidade. Especificamente, a Corte esclarece que a declaração de extinção de um ou mais crimes por prescrição não impede o juiz de considerar os factos constitutivos de tais crimes para avaliar se existe o lucro de especial tenuidade.

  • A sentença analisa a relevância dos crimes extintos no contexto do concurso de crimes.
  • Sublinha-se que o juiz deve considerar não apenas a magnitude económica do dano, mas também o desvalor social do crime.
  • O caso específico refere-se à emissão de faturas para operações inexistentes.
DANO PATRIMONIAL DE ESPECIAL TENUIDADE - Concurso de crimes - Declaração de extinção de alguns deles - Relevância dos crimes declarados extintos para o reconhecimento da circunstância de que trata o art. 61, n.º 4, do Código Penal - Necessidade - Hipótese. Em matéria de circunstâncias do crime, para o reconhecimento da atenuante comum de ter agido para obter ou ter obtido um lucro de especial tenuidade de que trata o art. 62, n.º 4, do Código Penal, em caso de concurso de crimes, a declaração de extinção de um ou mais deles por prescrição não impede o juiz de examinar os factos considerados constitutivos do crime prescrito para a avaliação da existência do lucro de especial tenuidade. (Hipótese em matéria de emissão de faturas para operações inexistentes em que a Corte considerou que a especial tenuidade deve ser relacionada não apenas com a magnitude económica do dano causado ao Erário, mas também com o prejuízo global e o desvalor social causados pelo crime, em termos efetivos ou potenciais).

Implicações da Sentença

Esta sentença tem importantes implicações tanto para a prática judicial quanto para os defensores. De facto, evidencia a necessidade de uma avaliação global dos factos, que vá além do mero reconhecimento económico, incluindo também o contexto social e o desvalor potencial do crime. Para os profissionais do direito, é fundamental considerar estes aspetos na construção da defesa, especialmente em situações de concurso de crimes.

Conclusões

A sentença n.º 34824 de 2023 representa um passo significativo na compreensão das atenuantes no direito penal italiano. Demonstra que a jurisprudência está em contínua evolução e exige que os profissionais do setor se mantenham atualizados e preparados para enfrentar questões complexas. A capacidade de interpretar e aplicar corretamente os princípios estabelecidos pela Corte pode fazer a diferença em sede de julgamento, particularmente nos casos em que se discute a especialidade da tenuidade do dano.

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