O acórdão n.º 36407, de 12 de abril de 2023, do Supremo Tribunal de Cassação, aborda um tema crucial no panorama do direito penal: a distinção entre o exercício legítimo do direito de informar e as condutas penalmente relevantes praticadas para obter notícias. O Tribunal confirmou a condenação de um entrevistador e de um cinegrafista por violência privada, sublinhando que a excludente de ilicitude do direito de informar não se aplica a crimes cometidos para obter a notícia.
No caso em apreço, os arguidos impediram o acesso da vítima à sua própria residência, chegando a impedir o fecho das portas do elevador, para obter informações relativas a um processo penal. O Tribunal considerou que tais comportamentos não só violavam o direito à privacidade, mas também constituíam um crime de violência privada. Este é um claro exemplo de como a ânsia por obter exclusivas jornalísticas pode ultrapassar os limites da legalidade.
Direito de informar - Crimes cometidos com o objetivo de obter a notícia - Relevância - Exclusão - Facto típico. A excludente de ilicitude do exercício do direito de informar é relevante apenas em relação aos crimes cometidos com a publicação da notícia e não também em relação a eventuais crimes cometidos com o objetivo de obter a própria notícia.
Este acórdão tem importantes implicações para jornalistas e operadores da informação. É fundamental que compreendam que o direito de informar é um direito fundamental, mas não é ilimitado. Ser informado implica também respeitar a dignidade das pessoas envolvidas nas notícias. Os profissionais devem:
Em conclusão, o acórdão n.º 36407 de 2023 representa um importante ponto de referência para o equilíbrio entre o direito de informar e o respeito pela privacidade. Os profissionais da informação devem ser cada vez mais cuidadosos para não ultrapassar os limites da lei na tentativa de obter notícias, pois isso não só pode acarretar consequências penais, mas também prejudicar irreparavelmente a dignidade das pessoas envolvidas.