A recente sentença n.º 16994 de 2023 da Corte di Cassazione oferece perspetivas significativas para a compreensão do princípio de "reformatio in peius" e das suas aplicações em âmbito penal. Esta decisão, que rejeita um recurso relativo à redução da pena de prisão e ao aumento da pena pecuniária, clarifica importantes aspetos do sistema sancionatório italiano.
A proibição de "reformatio in peius" é um princípio consolidado no nosso ordenamento, sancionado pelo art. 597 do Código de Processo Penal. Estabelece que, em sede de recurso, o juiz não pode agravar a posição do arguido em relação ao decidido em primeira instância, salvo se houver novas provas ou elementos de facto que justifiquem tal agravamento.
A sentença em análise, emitida pela Corte di Cassazione, evoca o art. 135 do Código Penal, que regula a redeterminação das penas. Em particular, a Corte clarifica que não se viola a proibição de "reformatio in peius" quando, face a uma redução da pena de prisão, se verifica um aumento da pena pecuniária, desde que a soma final das penas não ultrapasse a pena global imposta em primeira instância.
PROIBIÇÃO DE "REFORMATIO IN PEIUS" - Redução da pena de prisão - Redeterminação em aumento da pena pecuniária - Admissibilidade – Condições.
A Corte afirmou, portanto, que o aumento da pena pecuniária é admissível se, após ter efetuado o cálculo de acordo com o previsto no art. 135 do Código Penal, o total não exceder a magnitude da pena imposta em primeira instância. Este aspeto é fundamental para tutelar os direitos do arguido, evitando que em sede de recurso se possa chegar a uma condenação global mais severa do que a já imposta.
A sentença n.º 16994 de 2023 representa uma importante confirmação do equilíbrio entre o direito à defesa do arguido e a necessidade de garantir um sistema sancionatório justo e proporcional. A Corte di Cassazione, reiterando a proibição de "reformatio in peius", demonstra uma atenção particular às garantias processuais, evitando que uma decisão em recurso possa prejudicar ainda mais o arguido, especialmente no caso em que se verifica uma redução da pena de prisão. Este equilíbrio é crucial para o correto funcionamento da justiça penal e para a tutela dos direitos individuais.