Jurisdição e pré-aviso de hipoteca para financiamentos públicos: a análise do Despacho n.º 29686/2025

Quando um cidadão ou uma empresa recebe um pré-aviso de inscrição hipotecária por parte da Agenzia delle Entrate-Riscossione, a reação imediata é, frequentemente, recorrer à justiça tributária. Contudo, a determinação do juiz competente não depende do órgão que emite o ato, mas sim da natureza do crédito subjacente. O Tribunal de Cassação, com o importante despacho n.º 29686 de 10 de novembro de 2025, abordou precisamente este tema delicado, traçando uma fronteira clara entre a jurisdição comum e a tributária em matéria de apoios públicos e recuperação de créditos.

O caso: incumprimento do beneficiário e recuperação das verbas

O caso tem origem na concessão de um financiamento público ao abrigo do d.lgs. n.º 185 de 2000, destinado a fomentar o empreendedorismo. Na sequência do alegado incumprimento das obrigações assumidas pelo beneficiário, a entidade concedente iniciou os procedimentos de recuperação do crédito, que culminaram na notificação de uma comunicação preventiva de inscrição hipotecária por parte do concessionário da cobrança. O beneficiário apresentou oposição à execução nos termos do artigo 615.º do código de processo civil, contestando o direito de proceder. Colocou-se, assim, o problema de determinar qual o juiz com jurisdição para decidir o litígio.

A súmula do Supremo Tribunal

Compete à jurisdição comum (e não à tributária) o litígio relativo à oposição ex art. 615.º c.p.c. contra a comunicação preventiva de inscrição hipotecária emitida pela Agenzia delle Entrate-Riscossione, quando o crédito não se fundamente numa pretensão impositiva da Administração Pública, mas sim no incumprimento das obrigações assumidas pelo beneficiário de um financiamento ao abrigo do d.lgs. n.º 185 de 2000, tratando-se de um pedido referente à fase executiva da relação de subvenção e ao incumprimento das obrigações às quais está subordinada a providência concreta de atribuição, sem envolver a legitimidade da apreciação discricionária do concedente quanto ao an, ao quid e ao quomodo da concessão.

O comentário: por que a competência é do juiz comum

As Secções Reunidas do Tribunal de Cassação esclareceram que, quando o litígio diz respeito ao incumprimento de obrigações ligadas a um financiamento público já concedido, a jurisdição cabe ao juiz comum. Os pontos-chave expressos pelo Tribunal podem ser resumidos da seguinte forma:

  • Ausência de pretensão impositiva: O crédito reclamado pela administração não tem natureza tributária, uma vez que não deriva do exercício de um poder de imposição fiscal, mas sim do incumprimento de pactos contratuais ligados à concessão pública.
  • Fase executiva da relação: A contestação não incide sobre a fase inicial (genética) de avaliação discricionária da Administração Pública sobre se deve ou não conceder o financiamento (fase que caberia ao juiz administrativo), mas sim sobre a fase subsequente de execução da relação de subvenção.
  • Proteção do cidadão: O instrumento da oposição ex art. 615.º c.p.c. perante o tribunal comum confirma-se como o meio idóneo para contestar o direito do credor de proceder à execução forçada ou a medidas cautelares como a hipoteca.

Esta orientação alinha-se com a jurisprudência de legitimidade anterior (como o Cass. S.U. n.º 1946 de 2024), consolidando o princípio de que a natureza da posição subjetiva protegida e a origem do crédito determinam a repartição da jurisdição, independentemente do instrumento de cobrança utilizado.

Conclusões e reflexões operacionais

A decisão em análise oferece um importante guia prático para os profissionais do direito e para as empresas. Antes de impugnar um pré-aviso de inscrição hipotecária, é fundamental analisar atentamente a génese da dívida. Caso a pretensão derive do incumprimento de um contrato de financiamento ou de uma subvenção pública, a ação de oposição deverá ser instaurada perante o juiz comum cível, evitando erros de rito inúteis e dispendiosos perante os Tribunais de Justiça Tributária.

Escritório de Advogados Bianucci