Prova testemunhal no processo civil: a importância da especificidade dos fatos segundo a Ordem n.º 29799 de 2025

No panorama do direito processual civil italiano, a prova testemunhal representa um dos instrumentos instrutórios mais difundidos, porém, simultaneamente, um dos mais rigorosamente disciplinados pelo legislador. A correta formulação dos quesitos de prova não é um mero formalismo burocrático, mas sim um requisito essencial para garantir o direito de defesa e a própria eficiência do processo. Sobre este tema delicado, a Corte de Cassação interveio com a Ordem n.º 29799 de 12 de novembro de 2025, confirmando uma orientação rigorosa que atribui ao juiz um poder penetrante de controle de ofício sobre a regularidade das solicitações instrutórias.

O caso e a decisão da Suprema Corte

O caso tem origem em uma controvérsia que opôs o senhor M. D. P. e a contraparte F. Perante o Tribunal de Apelação de Salerno, as solicitações instrutórias da parte apelante foram rejeitadas devido à genericidade dos quesitos de prova testemunhal formulados. Interposto recurso à Cassação, a Terceira Seção Civil, presidida por L. R. e com o relator S. G. G., rejeitou o recurso, confirmando a decisão de mérito. Os magistrados aproveitaram a oportunidade para reiterar um princípio basilar em matéria de dedução de provas, formalizado na seguinte máxima:

A falta de indicação específica das circunstâncias de fato objeto da prova testemunhal, enquanto requisito de relevância da mesma, é passível de conhecimento de ofício pelo juiz e determina a sua inadmissibilidade.

Esta máxima evidencia como a especificidade dos fatos não é uma simples exceção de parte, ou seja, uma objeção que a contraparte deve levantar para sua própria proteção, mas um requisito de admissibilidade intrínseco da própria prova. Consequentemente, o juiz tem o dever de reconhecer tal carência de ofício, excluindo as testemunhas caso as circunstâncias deduzidas sejam genéricas ou indeterminadas. Este princípio alinha-se com a jurisprudência anterior (veja-se, por exemplo, a sentença n.º 1294 de 2018), consolidando uma orientação que visa desinflar o processo de atividades instrutórias inúteis ou meramente exploratórias.

Os requisitos do artigo 244 c.p.c. e as consequências práticas

O artigo 244 do Código de Processo Civil estabelece claramente que a prova testemunhal deve ser deduzida mediante a indicação específica das pessoas a serem interrogadas e dos fatos, formulados em artigos separados. O rigor exigido pela Suprema Corte responde a uma dupla exigência: por um lado, garantir que a testemunha relate fatos históricos percebidos diretamente e não meras avaliações pessoais; por outro, permitir à contraparte exercer plenamente o direito de defesa. Para evitar a sanção da inadmissibilidade, os quesitos de prova devem possuir determinadas características:

  • Determinação temporal e espacial: os fatos devem ser situados em um contexto de tempo e lugar bem preciso, de modo a poderem ser verificados.
  • Formulação objetiva: os quesitos devem referir-se a fatos históricos e não a avaliações, opiniões ou juízos jurídicos da testemunha.
  • Clareza expositiva: a formulação deve permitir à contraparte preparar uma contraprova adequada e ao magistrado avaliar a sua relevância para fins de decisão.

Se os quesitos não respeitarem estes padrões, o juiz não pode admitir a prova, uma vez que um exame sobre fatos genéricos violaria o princípio do contraditório e retardaria inutilmente o curso do processo.

Conclusões: a necessidade de uma defesa técnica qualificada

Em conclusão, a Ordem n.º 29799 de 2025 reafirma a necessidade de uma redação extremamente precisa dos atos defensivos desde as primeiras fases do julgamento. Para os profissionais do direito e para os cidadãos que enfrentam uma causa civil, emerge com absoluta clareza que a improvisação na fase instrutória pode comprometer irremediavelmente o resultado de toda a controvérsia. Confiar em uma defesa técnica meticulosa e competente é o único caminho para garantir que as próprias razões sejam adequadamente representadas e acolhidas em sede de julgamento.

Escritório de Advogados Bianucci