A pandemia evidenciou a importância crucial da autenticidade dos documentos de saúde. Com a sentença n.º 30766 de 15 de setembro de 2025, a Cassação esclarece a natureza jurídica dos relatórios médicos COVID-19 e as consequências penais da sua alteração. Uma decisão fundamental para a fé pública.
A situação envolveu o Sr. F. M., acusado de ter alterado um relatório de teste molecular COVID-19 para obter o "green pass". A Corte de Apelação de Ancona havia configurado o crime de falsidade material em ato público. A Cassação, declarando inadmissível o recurso, confirmou tal orientação, estabelecendo um princípio relevante para a proteção da fé pública.
Integra o crime de falsidade material cometida por particular em ato público, previsto nos artigos 476 e 482 do Código Penal, a conduta de alteração de um relatório médico referente a teste molecular atestando a positividade do paciente para o vírus SARS-CoV-2, visto que o diagnóstico ali contido tem natureza de fé privilegiada, sendo preordenado à certificação de uma situação que recaiu na esfera de conhecimento do funcionário público certificante, que assume também relevância jurídica externa à mera indicação sanitária ou terapêutica. (Fato relativo a conduta destinada à emissão do chamado "green pass", necessário para deslocamentos no território no regime emergencial pandêmico de Covid-19).
Esta máxima da Suprema Corte é decisiva. Qualifica a alteração de um relatório COVID-19 como crime de falsidade material em ato público (artigos 476 e 482 do Código Penal). A "natureza de fé privilegiada" do diagnóstico é central: o relatório não é um simples documento privado, mas uma certificação atestada por um funcionário público (médico ou técnico) que produz efeitos jurídicos externos, como a emissão do Green Pass, gozando de presunção de veracidade e equiparando-o a um ato público.
Os artigos 476 e 482 do Código Penal sancionam a falsidade material em ato público. Um relatório médico torna-se "ato público" quando comprova fatos atestados por um funcionário público e tem relevância externa, como no caso do Green Pass. A alteração de tais documentos lesa a fé pública, ou seja, a confiança coletiva na autenticidade dos documentos oficiais. As consequências são severas:
A sentença n.º 30766/2025 da Cassação reitera a irrenunciabilidade da integridade dos documentos oficiais. Um relatório médico com função certificativa e efeitos jurídicos externos é um ato público. As condutas individuais, especialmente quando afetam a saúde e a segurança coletiva, devem respeitar as normativas. Nosso escritório de advocacia oferece assistência em matéria de crimes contra a fé pública.