Multas Tutor: A Cassação e a Redução de 5% na Velocidade Detectada (Acórdão n. 15894/2025)

O sistema "Tutor", ferramenta amplamente utilizada para o controlo da velocidade média nas autoestradas, é frequentemente objeto de debate sobre a sua precisão. O Acórdão do Supremo Tribunal de Cassação n. 15894 de 13 de junho de 2025 aborda um aspeto crucial: a aplicação da margem de tolerância. Esta decisão oferece esclarecimentos fundamentais para a legitimidade das sanções e a proteção dos direitos dos automobilistas.

A Tolerância Legal para o "Tutor"

O legislador italiano previu uma margem de tolerância para compensar possíveis imprecisões dos instrumentos como o "Tutor". O artigo 345, parágrafo 2, do Regulamento de Execução do Código da Estrada (DPR 495/1992) estabelece uma redução obrigatória ao valor da velocidade detectada. Esta norma é essencial para garantir a correção das sanções.

Em matéria de sanções administrativas decorrentes de infração por excesso de velocidade detectado com o sistema "tutor", com base no art. 345, parágrafo 2, do reg. exec. c.d.s., ao valor da velocidade detectada é aplicada uma redução de 5%, com um mínimo de 5 km por hora.

A máxima da Cassação é clara: a velocidade detectada pelo Tutor não é a velocidade "líquida" sobre a qual se baseia a sanção. É obrigatório aplicar uma redução de 5% da velocidade detectada, ou um mínimo de 5 km/h, escolhendo o valor mais favorável. Por exemplo, se um Tutor detecta 100 km/h, a velocidade sancionável será 95 km/h. Se detecta 60 km/h, os 5% (3 km/h) são inferiores aos 5 km/h mínimos, pelo que a velocidade considerada será 55 km/h. Esta tolerância é uma garantia legal para proteger o cidadão de erros instrumentais.

A Decisão da Cassação: Um Reenvio Crucial

O Acórdão n. 15894/2025 resulta de um litígio entre a Advocacia-Geral do Estado (M.) e a parte L. A Suprema Corte "cassou com reenvio" a decisão do Tribunal de Génova (07/10/2022). Isto significa que a sentença foi anulada e a questão foi reencaminhada para um novo exame, com a obrigação de aplicar corretamente o princípio de direito enunciado pela Cassação. A decisão, com o Doutor R. G. como relator e redator, reitera a inderrogabilidade do artigo 345, parágrafo 2, do Regulamento, que se fundamenta no artigo 142, parágrafo 7, do Código da Estrada. Estas normas equilibram a segurança rodoviária e os direitos do cidadão.

Porquê a Tolerância é um Direito Essencial?

A aplicação da margem de tolerância responde a princípios fundamentais:

  • Fiabilidade técnica: Reconhece mínimas imprecisões dos instrumentos.
  • Proteção do cidadão: Garante sanções apenas para infrações certas.
  • Princípio de legalidade: Assegura sanções conformes à normativa, como reiterado pelo Tribunal Constitucional.

Conclusões e Conselhos Úteis

O Acórdão n. 15894/2025 reforça a posição dos automobilistas. É fundamental que cada auto de infração por excesso de velocidade do "Tutor" indique claramente tanto a velocidade detectada como a velocidade final após a aplicação da redução (5% ou 5 km/h mínimos). Se não for corretamente aplicada ou mencionada, a multa pode ser ilegítima e passível de impugnação. Verifique cuidadosamente o auto de infração e, em caso de dúvidas, procure profissionais jurídicos experientes. Uma assistência qualificada pode ser determinante para garantir o respeito pela justiça.

Escritório de Advogados Bianucci