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Análise da Sentença nº 37395 de 2024: Relevância da localização GPS nas investigações preliminares. | Escritório de Advogados Bianucci

Análise da Sentença n. 37395 de 2024: Relevância da localização GPS nas investigações preliminares

A sentença n. 37395 de 18 de setembro de 2024 representa um importante referencial para as investigações preliminares no âmbito penal, especificamente no que diz respeito ao uso da localização por sistema GPS. O caso em questão suscitou um aceso debate sobre a compatibilidade entre o uso de tecnologias de localização e os direitos à privacidade, à luz das normativas italianas e europeias.

O contexto jurídico da localização GPS

A Corte de Cassação, ao declarar inadmissível o recurso, afirmou que a localização dos deslocamentos por GPS constitui um meio atípico de busca de prova. Isso implica que tal método não requer o acúmulo massivo de dados sensíveis, tornando os resultados utilizáveis sem necessidade de autorização por parte da autoridade judiciária.

Neste contexto, é fundamental sublinhar que a sentença exclui a aplicação analógica da disciplina de "data retention", evidenciando que os princípios estabelecidos pela Diretiva 2002/58/CE e pela sentença do TJUE de 5 de abril de 2022 (C. 140/2020) não são relevantes neste caso específico. A Corte traçou, portanto, uma linha divisória clara entre o rastreamento eletrônico e o acúmulo de dados pessoais, sublinhando a necessidade de garantir um equilíbrio entre as exigências investigativas e a tutela da privacidade.

As implicações práticas da sentença

As implicações práticas da sentença são múltiplas e de grande relevância para as forças policiais e para os advogados envolvidos em casos de investigações preliminares. Entre as principais considerações, podem ser identificadas:

  • A possibilidade para a polícia judiciária de utilizar tecnologias de rastreamento sem a prévia autorização do juiz.
  • A necessidade de esclarecer ulteriormente os limites e as condições de uso da localização GPS, para evitar abusos e garantir o respeito à privacidade.
  • A promoção de um diálogo constante entre legisladores e juristas para atualizar as normativas com base nos rápidos desenvolvimentos tecnológicos.
Natureza - Meio atípico de busca de prova - Aplicação analógica da disciplina em tema de "data retention" - Exclusão - Diretiva 2002/58/CE e sentença do TJUE 05/04/2022, C. 140/2020 - Relevância - Exclusão. Em tema de investigações preliminares, a localização dos deslocamentos por sistema de detecção por satélite GPS (c.d. rastreamento eletrônico) é um meio atípico de busca de prova, não implicando um acúmulo massivo de dados sensíveis por parte do gestor do serviço, de modo que os resultados relativos são utilizáveis sem necessidade de autorização por parte da autoridade judiciária, não encontrando aplicação por analogia nem a disciplina de que ao art. 132, comma 3, d.lgs. 30 de junho de 2003, n. 196 e sucessivas modificações, em tema de registos telefónicos, nem os princípios afirmados pela sentença do TJUE de 05/04/2022, C. 140/2020, relativa à compatibilidade de "data retention" com as Diretivas 2002/58/CE e 2009/136/CE, sobre o tratamento de dados pessoais e a tutela da vida privada no setor das comunicações.

Conclusões

A sentença n. 37395 de 2024 representa, portanto, um passo significativo no esclarecimento do uso das tecnologias de localização no contexto das investigações preliminares. Ela oferece pontos de reflexão sobre como equilibrar as exigências de segurança e justiça com o respeito aos direitos fundamentais dos indivíduos. A jurisprudência continua a evoluir e a responder aos desafios impostos pela digitalização, e é fundamental que os operadores do direito permaneçam informados e atualizados sobre tais desenvolvimentos para garantir uma correta aplicação da lei.

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