Bancarrota fraudulenta: comentário à decisão Cass. pen., Sez. V, n. 35698 de 2024

A decisão da Corte de Cassação de 23 de setembro de 2024, n. 35698, aborda temas cruciais relativos à bancarrota fraudulenta, em particular a distinção entre omissão e irregularidade na manutenção dos registos contabilísticos. A Corte, acolhendo parcialmente o recurso de A.A., forneceu esclarecimentos significativos para a qualificação jurídica das condutas em matéria de falência.

O caso em análise

A.A. era administrador e liquidatário da sociedade Museo del Tempo Srl, declarada falida em 2021. A Corte de Apelação de Roma havia confirmado a condenação a um ano e quatro meses de reclusão por bancarrota fraudulenta, destacando a apresentação de documentação contabilística parcial. Em particular, o recorrente sustentava que os registos contabilísticos não tinham sido completamente destruídos, mas apenas não conservados, o que deveria ter levado a uma diferente qualificação jurídica da conduta.

A Corte esclareceu que a omissão da manutenção dos registos contabilísticos constitui uma figura autónoma em relação à manutenção irregular, exigindo uma abordagem diferente na avaliação do dolo.

As diferenças entre omissão e irregularidade na manutenção

A Corte sublinhou a importância de distinguir entre:

  • Omissão da manutenção: refere-se à ausência total dos registos contabilísticos, implicando um dolo específico com o objetivo de causar prejuízo aos credores.
  • Irregularidade na manutenção: implica que os registos existem, mas apresentam anomalias, exigindo um dolo genérico.

Esta distinção é fundamental para a aplicação das normas previstas no artigo 216.º da lei falimentar, que disciplina as diferentes figuras de bancarrota fraudulenta. A Corte de Cassação reiterou que a verificação do dolo deve ser suportada por elementos factuais que demonstrem a intenção de prejudicar os credores.

Conclusões

A decisão n. 35698 de 2024 representa uma importante evolução na jurisprudência sobre o tema da bancarrota fraudulenta. A Corte reconheceu a importância de uma correta qualificação jurídica das condutas, exigindo uma exata reconstrução da figura. Esta abordagem não só oferece clareza aos profissionais do direito, mas também garante uma maior proteção aos credores, assegurando que as responsabilidades sejam adequadamente atribuídas com base na conduta efetiva dos administradores. A questão da correta manutenção dos registos contabilísticos permanece, portanto, central no panorama do direito falimentar.

Escritório de Advogados Bianucci