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Portaria nº 17104 de 2024: A jurisdição sobre estradas públicas e privadas. | Escritório de Advogados Bianucci

Acórdão n.º 17104 de 2024: Jurisdição sobre vias públicas e privadas

O tema da jurisdição sobre vias públicas e privadas é de relevante importância no panorama jurídico italiano. O acórdão n.º 17104 de 20 de junho de 2024 oferece perspetivas significativas para a compreensão dos limites entre as competências da administração pública e os direitos dos privados. Em particular, esta decisão do Tribunal de Cassação esclarece que a inscrição de uma via na lista das vias públicas desempenha uma função puramente declaratória, abrindo caminho para questões de jurisdição que envolvem o juiz comum.

A função declaratória da inscrição municipal

De acordo com a decisão, a inscrição de uma via na lista das vias públicas pela Câmara Municipal não determina automaticamente a natureza pública da via em si. Ela assume uma função declaratória da pretensão da Câmara Municipal e traduz-se numa presunção de publicidade. Isto significa que a simples inscrição não é suficiente para estabelecer direitos de uso público, sendo possível fornecer prova em contrário quanto à natureza da via ou à inexistência de direitos de usufruto pela coletividade.

A inscrição de uma via na lista das vias públicas ou gravadas com uso público assume função puramente declaratória da pretensão da Câmara Municipal e estabelece uma simples presunção de publicidade, superável com prova em contrário da natureza da via em si ou da inexistência de um direito de usufruto pela coletividade; consequentemente, a controvérsia sobre a propriedade, pública ou privada, de uma via ou a inexistência de direitos de uso público de uma via privada é devolvida à jurisdição do juiz comum, pois envolve o reconhecimento de direitos subjetivos, dos privados ou da administração pública, mesmo quando o pedido tem formalmente como objeto o cancelamento dos atos de classificação da via, visto que o pedido substancial, não sendo dirigido a sindicar um ato autoritativo da Administração Pública, tem na realidade natureza de reconhecimento petitorio.

Jurisdição e direitos subjetivos

Um aspeto crucial destacado pelo acórdão diz respeito à jurisdição do juiz comum. O Tribunal estabelece que as controvérsias relativas à propriedade, pública ou privada, das vias e à inexistência de direitos de uso público em vias privadas devem ser tratadas pelo juiz comum. Isto é particularmente significativo, pois implica que, mesmo quando se solicita o cancelamento de atos de classificação da via, a questão subjacente é de natureza substancial e refere-se ao reconhecimento de direitos subjetivos.

Conclusões

Em conclusão, o acórdão n.º 17104 de 2024 representa uma importante etapa na compreensão da jurisdição sobre vias. A distinção entre a função declaratória da inscrição municipal e a possibilidade de contestar tal inscrição com provas em contrário é fundamental para a resolução de eventuais controvérsias. A questão da jurisdição do juiz comum em matéria de direitos de uso público e de propriedade de vias privadas oferece um quadro jurídico claro, útil tanto para os profissionais do setor jurídico quanto para os cidadãos interessados em compreender os seus direitos.

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