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Sentença nº 26804 de 2023: Muros de contenção e licença de construção no direito urbanístico. | Escritório de Advogados Bianucci

Acórdão n.º 26804 de 2023: Muros de contenção e licença de construção no direito urbanístico

O recente acórdão n.º 26804, de 16 de março de 2023, depositado em 21 de junho de 2023, oferece importantes reflexões para a compreensão da disciplina urbanística em Itália, em particular no que diz respeito à necessidade de licença de construção para a realização de muros de contenção. Este aspeto revela-se crucial não só para os profissionais da área, mas também para os cidadãos privados que pretendam empreender obras de construção.

O contexto normativo

O Tribunal da Relação de Caltanissetta estabeleceu, com este acórdão, que os muros de contenção se incluem entre os edifícios sujeitos à emissão de licença de construção. Isto está em conformidade com o previsto no DPR de 6 de junho de 2001, n.º 380, que regulamenta a construção em Itália. Em particular, o artigo 3.º define o que constitui uma intervenção construtiva e, consequentemente, a necessidade de obter as devidas autorizações.

  • Art. 3.º: definição de intervenções construtivas.
  • Art. 10.º: procedimentos para a emissão da licença de construção.
  • Art. 44.º: sanções por infrações urbanísticas.

A máxima do acórdão

Muros de contenção - Licença de construção - Necessidade. Em matéria de crimes urbanísticos, a realização de muros de contenção está sujeita à emissão de licença de construção, tratando-se de edifícios que se elevam acima do solo e que se destinam a transformar de forma duradoura a área ocupada.

Esta máxima evidencia um princípio fundamental no direito urbanístico: toda a obra que modifique o solo e o ordenamento territorial deve ser autorizada. Os muros de contenção, sendo estruturas que não só se elevam acima do solo, mas que também têm uma função de estabilização e modificação do terreno, requerem uma intervenção autorizativa para prevenir possíveis infrações e garantir a segurança da área em causa.

Implicações do acórdão

As consequências deste acórdão são significativas para vários intervenientes no mercado da construção:

  • Para os profissionais da área, é fundamental ter clareza sobre a normativa para evitar problemas legais.
  • Os particulares devem prestar atenção a eventuais obras de renovação ou construção, informando-se adequadamente sobre as licenças necessárias.
  • As administrações locais têm o dever de fiscalizar e garantir o cumprimento das normativas urbanísticas, evitando assim a proliferação de obras ilegais.

Conclusões

Em conclusão, o acórdão n.º 26804 de 2023 representa um importante passo em frente na proteção do território e na regulamentação das obras de construção. A necessidade de uma licença de construção para muros de contenção deve ser vista como uma proteção para o património paisagístico e para a segurança dos cidadãos. É essencial que todas as partes envolvidas, dos profissionais aos particulares, estejam cientes das implicações legais das suas ações para evitar sanções e garantir um desenvolvimento construtivo sustentável.

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