A sentença n. 27622 de 2023 da Corte de Cassação fornece uma importante interpretação sobre as dinâmicas do recurso extraordinário por erro de fato. Em particular, o juiz pronunciou-se sobre o erro de fato relativo à omissão de análise de um motivo de recurso, esclarecendo as condições em que tal omissão não é considerada relevante.
O recurso extraordinário por erro de fato é disciplinado pelo artigo 625-bis do Código de Processo Penal. Esta norma estabelece que o erro de fato deve ser relevante para poder justificar o acolhimento do recurso. A Corte esclareceu que a omissão de análise de um motivo adicionado não constitui, por si só, um erro de fato, desde que as censuras não analisadas tenham sido de qualquer forma consideradas e desconsideradas na fundamentação da sentença.
Recurso extraordinário por erro de fato - Omissão de análise de um motivo de recurso - Erro de fato - Exclusão - Condições. A omissão de análise de um motivo adicionado ao recurso de cassação não constitui um erro de fato relevante nos termos do art. 625-bis do Código de Processo Penal, desde que as censuras consideradas preteridas resultem analisadas e tenham sido desconsideradas pelo discurso justificativo global desenvolvido na fundamentação da sentença. (Fatores relativos a reclamações propostas nos "motivos adicionados" ao recurso, erroneamente indicados na sentença como contidos numa "memória").
Esta sentença reitera um princípio já conhecido na jurisprudência, mas que merece ser sublinhado: nem todas as omissões são automaticamente sancionáveis como erros de fato. A Corte confirmou que é fundamental que as censuras não analisadas tenham sido de qualquer forma consideradas no contexto da fundamentação. Isto significa que, mesmo que um motivo não tenha sido especificamente analisado, se a sentença fornecer uma fundamentação exaustiva que o desconsidere, não se pode invocar um erro de fato.
Em conclusão, a sentença n. 27622 de 2023 da Corte de Cassação lança luz sobre um aspeto crucial do processo penal: a importância da fundamentação na avaliação dos recursos. É fundamental que os advogados e profissionais do direito estejam cientes destas dinâmicas para poderem gerir eficazmente os recursos e tutelar ao melhor os direitos dos seus assistidos.