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A Sentença n. 27622 de 2023: A Omissão de Exame e o Erro de Fato no Recurso Extraordinário. | Escritório de Advogados Bianucci

A Sentença n. 27622 de 2023: A Omissão de Análise e o Erro de Fato no Recurso Extraordinário

A sentença n. 27622 de 2023 da Corte de Cassação fornece uma importante interpretação sobre as dinâmicas do recurso extraordinário por erro de fato. Em particular, o juiz pronunciou-se sobre o erro de fato relativo à omissão de análise de um motivo de recurso, esclarecendo as condições em que tal omissão não é considerada relevante.

O Contexto Normativo

O recurso extraordinário por erro de fato é disciplinado pelo artigo 625-bis do Código de Processo Penal. Esta norma estabelece que o erro de fato deve ser relevante para poder justificar o acolhimento do recurso. A Corte esclareceu que a omissão de análise de um motivo adicionado não constitui, por si só, um erro de fato, desde que as censuras não analisadas tenham sido de qualquer forma consideradas e desconsideradas na fundamentação da sentença.

Recurso extraordinário por erro de fato - Omissão de análise de um motivo de recurso - Erro de fato - Exclusão - Condições. A omissão de análise de um motivo adicionado ao recurso de cassação não constitui um erro de fato relevante nos termos do art. 625-bis do Código de Processo Penal, desde que as censuras consideradas preteridas resultem analisadas e tenham sido desconsideradas pelo discurso justificativo global desenvolvido na fundamentação da sentença. (Fatores relativos a reclamações propostas nos "motivos adicionados" ao recurso, erroneamente indicados na sentença como contidos numa "memória").

Implicações da Sentença

Esta sentença reitera um princípio já conhecido na jurisprudência, mas que merece ser sublinhado: nem todas as omissões são automaticamente sancionáveis como erros de fato. A Corte confirmou que é fundamental que as censuras não analisadas tenham sido de qualquer forma consideradas no contexto da fundamentação. Isto significa que, mesmo que um motivo não tenha sido especificamente analisado, se a sentença fornecer uma fundamentação exaustiva que o desconsidere, não se pode invocar um erro de fato.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 27622 de 2023 da Corte de Cassação lança luz sobre um aspeto crucial do processo penal: a importância da fundamentação na avaliação dos recursos. É fundamental que os advogados e profissionais do direito estejam cientes destas dinâmicas para poderem gerir eficazmente os recursos e tutelar ao melhor os direitos dos seus assistidos.

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