A recente ordem n.º 10232 de 16 de abril de 2024 do Supremo Tribunal de Cassação oferece perspetivas significativas sobre o controlo automático das declarações dos sócios de sociedades de pessoas e as implicações jurídicas de erros na indicação da quota de participação. Esta intervenção do Tribunal insere-se num contexto normativo e jurisprudencial que merece ser aprofundado para compreender plenamente as consequências práticas desta decisão.
O caso em questão baseia-se no artigo 36.º-B do D.P.R. n.º 600 de 1973, que prevê um controlo automático das declarações fiscais. Esta norma foi introduzida para garantir maior eficiência e correção na gestão das declarações fiscais, mas com ela surgem questões relativas a erros na declaração por parte dos sócios de sociedades de pessoas.
Controlo automático da declaração de sócio de sociedade de pessoas - Erro na indicação da quota de participação - Impugnação - Litisconsórcio necessário com os sócios - Exclusão - Fundamento. Em matéria de controlo automático da declaração do sócio de uma sociedade de pessoas, a indicação errada da quota de participação societária não acarreta a necessidade de litisconsórcio entre os sócios quando a controvérsia não respeita à efetiva entidade da quota, mas apenas, na sequência do procedimento automatizado, ao abrigo do art. 36.º-B do D.P.R. n.º 600 de 1973, ao erro cometido pelo contribuinte na respetiva declaração.
O Tribunal estabeleceu que a necessidade de litisconsórcio entre os sócios não subsiste quando a controvérsia respeita exclusivamente ao erro de declaração e não à efetiva entidade da quota. Isto é de particular importância para as sociedades de pessoas, onde as quotas de participação são frequentemente sujeitas a variações e reinterpretações. A decisão esclarece que, em caso de erro na declaração, não é necessário envolver todos os sócios no contencioso, facilitando assim a resolução das controvérsias fiscais.
As implicações desta sentença são múltiplas e podem ser resumidas nos seguintes pontos:
Desta forma, o Supremo Tribunal de Cassação contribui para delinear um quadro jurídico mais claro e para tutelar os direitos dos sócios, evitando complicações desnecessárias nas controvérsias tributárias.
Em conclusão, a ordem n.º 10232 de 2024 representa um importante passo em frente na clarificação das normas relativas ao controlo automático das declarações dos sócios de sociedades de pessoas. Não só simplifica os procedimentos de impugnação, como também oferece uma proteção adequada para os direitos dos contribuintes, favorecendo uma gestão mais eficiente das controvérsias fiscais. Para os profissionais do direito, é fundamental aprofundar estas dinâmicas e manter-se atualizado sobre as evoluções jurisprudenciais em matéria.