A recente intervenção do Tribunal da Cassação com a Ordem n.º 21656 de 1 de agosto de 2024 trouxe nova luz a um tema crucial para os contribuintes: o reembolso do IVA. Esta decisão sublinha a importância do ónus da prova a cargo do requerente e clarifica as modalidades de restituição do excedente do IVA dedutível, um aspeto frequentemente objeto de contestação.
O Tribunal pronunciou-se sobre o caso de um contribuinte, F. (M. G.), que apresentou um pedido de reembolso de IVA à Administração. De acordo com o estabelecido pelo Tribunal, o requerente é obrigado a demonstrar, através de documentação idónea, que cumpriu o imposto do qual resultou o excedente de IVA. Na falta de tal prova, o crédito de reembolso deve ser desconsiderado.
Em geral, em matéria de reembolso de IVA, o requerente, como sujeito relevante para efeitos de IVA, quando formula uma pretensão diretamente contra a administração para a restituição do excedente do IVA dedutível, é obrigado a demonstrar, com documentação idónea, que, por sua vez, cumpriu o imposto, do qual advém dito excedente, na falta do qual o crédito deve ser desconsiderado, não decorrendo qualquer definitividade do que foi indicado na declaração.
Esta máxima evidencia que o simples facto de apresentar uma declaração de IVA não é suficiente para garantir o direito ao reembolso. O contribuinte deve fornecer provas tangíveis e documentadas do correto cumprimento do imposto. Esta posição jurídica está em linha com o princípio do ónus da prova estabelecido pelo art. 2697.º do Código Civil, segundo o qual quem requer um direito deve demonstrar a sua existência.
A decisão do Tribunal tem importantes implicações para os contribuintes, que devem prestar atenção a diversos aspetos:
Em resumo, a Ordem n.º 21656 de 2024 clarifica que o direito ao reembolso de IVA não pode prescindir do ónus da prova a cargo do contribuinte. Este aspeto deve ser tido em consideração por todos aqueles que pretendem apresentar pedidos de reembolso no futuro.
Em conclusão, a decisão analisada reitera a importância do ónus da prova no contexto do reembolso de IVA. Os contribuintes devem estar preparados para demonstrar o seu direito através de uma documentação adequada, evitando assim o risco de desconsideração da sua pretensão. Este princípio não só protege a Administração, mas também garante uma maior equidade no sistema tributário.