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Advogado de Divórcio Milão: Gestão de Imóveis e Hipotecas no Divórcio
Avv. Marco Bianucci

Avv. Marco Bianucci

Advogado de Família

A gestão de imóveis no divórcio

Enfrentar um divórcio é um caminho emocionalmente complexo, que se torna ainda mais delicado quando bens imóveis e hipotecas conjuntas estão envolvidos. Compreender como proteger o seu patrimônio e gerir corretamente a casa conjugal é um passo fundamental para enfrentar o futuro com maior serenidade. Neste contexto, a assistência de um profissional qualificado é crucial para navegar as complexidades legais e encontrar soluções equilibradas. Na qualidade de advogado de divórcio em Milão, o Dr. Marco Bianucci acumulou profunda experiência em auxiliar os cônjuges na gestão destas problemáticas específicas, garantindo uma proteção completa dos interesses dos seus clientes.

Quadro normativo: divisão de bens e atribuição da casa

A lei italiana prevê diferentes cenários para a gestão do patrimônio imobiliário em caso de divórcio, que dependem principalmente do regime patrimonial escolhido pelos cônjuges (comunhão ou separação de bens) e da presença de filhos. Em regime de comunhão de bens, a casa comprada durante o casamento pertence a ambos em 50%, independentemente de quem tenha suportado economicamente a compra. Em caso de separação de bens, o imóvel pertence ao cônjuge que o comprou. No entanto, um aspeto crucial é a atribuição da casa conjugal. O juiz, na presença de filhos menores ou maiores não economicamente autosuficientes, tende a atribuir o direito de habitação ao progenitor com a guarda principal, ou seja, aquele com quem os filhos viverão permanentemente, mesmo que não seja o proprietário do imóvel. Esta decisão tem o objetivo de proteger o ambiente de vida dos filhos, mas não transfere a propriedade do imóvel.

A sorte da hipoteca conjunta

Outra questão central é a gestão da hipoteca. A obrigação de pagamento perante o banco permanece solidária entre os cotitulares, independentemente de quem habita a casa ou de eventuais acordos privados entre os cônjuges. As soluções para gerir esta situação são diversas: a venda do imóvel com extinção da dívida, a assunção da hipoteca por um dos dois cônjuges (que se torna único proprietário e devedor, mediante consentimento do banco) ou a continuação do pagamento conjunto até à extinção. Cada opção apresenta implicações fiscais e patrimoniais que devem ser cuidadosamente avaliadas.

A abordagem do Escritório de Advocacia Bianucci

A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em direito de família em Milão, baseia-se numa análise estratégica e personalizada da situação patrimonial e familiar. O escritório não se limita a gerir os aspetos puramente legais, mas compromete-se a encontrar a solução mais pragmática e sustentável para o cliente. O objetivo é definir um acordo que não só respeite a normativa, mas que seja também concretamente exequível e que previna futuros litígios. Isto inclui a avaliação de todas as opções possíveis, desde a negociação de um acordo consensual que regule a venda ou a assunção da hipoteca, até à assistência no procedimento judicial para obter a atribuição da casa e a correta repartição dos encargos financeiros. O profundo conhecimento do mercado imobiliário de Milão permite, além disso, fornecer uma consultoria completa, que tem em conta o valor real dos imóveis e as dinâmicas locais.

Perguntas Frequentes

O que acontece à hipoteca conjunta em caso de divórcio?

Em caso de divórcio, a obrigação perante o banco permanece solidária para ambos os cônjuges cotitulares da hipoteca. Isto significa que a instituição de crédito pode exigir o pagamento da prestação integral a cada um deles. Os acordos privados entre os cônjuges não são oponíveis ao banco, a menos que se proceda a uma formal assunção da hipoteca por um dos dois, com o consentimento do próprio banco.

Quem paga as prestações da hipoteca após a separação?

Mesmo após a separação ou divórcio, ambos os cotitulares da hipoteca são obrigados a pagar as prestações. No entanto, o juiz pode ter em conta o pagamento da prestação por um cônjuge no cálculo da pensão de manutenção. A solução mais estável é definir claramente nos acordos de divórcio quem se encarregará do pagamento ou proceder à venda do imóvel ou à assunção da dívida.

Como se vende a casa conjugal se um cônjuge não concorda?

Se a casa for copropriedade e não se chegar a um acordo para a venda, o cônjuge interessado em vender pode recorrer ao tribunal para iniciar um procedimento de divisão judicial. O juiz, após tentar uma conciliação, pode ordenar a venda em hasta pública do imóvel e a posterior divisão do produto entre os coproprietários, com base nas respetivas quotas.

A atribuição da casa conjugal a quem compete?

O direito de habitar na casa conjugal é, por norma, atribuído pelo juiz ao progenitor junto do qual os filhos são colocados predominantemente, sejam eles menores ou maiores não autosuficientes. O objetivo é proteger a estabilidade dos filhos, garantindo-lhes que permaneçam no ambiente doméstico habitual. Este direito prescinde da propriedade do imóvel e cessa quando os filhos se tornam economicamente independentes ou se o progenitor a quem foi atribuído se mudar para outro local.

Solicite uma consulta para o seu caso

A gestão de um divórcio com imóveis e hipotecas requer competência, estratégia e uma visão clara dos objetivos. Se está a enfrentar esta situação em Milão, o Escritório de Advocacia Bianucci oferece um apoio legal direcionado a proteger os seus direitos e o seu patrimônio. Contacte o Dr. Marco Bianucci para uma avaliação aprofundada do seu caso e para definir o percurso legal mais adequado às suas necessidades. O escritório situa-se na Via Alberto da Giussano, 26 em Milão.

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