A sentença n. 22993 de 21 de agosto de 2024 da Corte di Cassazione aborda uma questão crucial referente ao subsídio de desemprego fornecido pela Assicurazione sociale per l'impiego (ASpI). Em particular, a Corte pronunciou-se sobre a compatibilidade entre o estado de detenção de um indivíduo e a possibilidade de receber o subsídio de desemprego, esclarecendo os requisitos necessários para o acesso a esta prestação.
De acordo com o art. 2, comma 1, do d.lgs. n. 181 de 2000, a declaração de imediata disponibilidade para a atividade laboral é fundamental para ser considerado desempregado e poder, portanto, aceder à ASpI. A Corte salientou que esta declaração não é incompatível com o facto de estar detido, contrariamente ao que foi defendido por algumas sentenças anteriores de mérito.
INDENIZAÇÃO - EM GERAL Subsídio de desemprego fornecido pela Assicurazione sociale per l'impiego (ASpI) - Declaração de imediata disponibilidade para a atividade laboral - Necessidade - Estado de detenção - Compatibilidade - Consequências em termos de início da prestação - Caso concreto. A declaração de imediata disponibilidade para a atividade laboral, prevista pelo art. 2, comma 1, do d.lgs. n. 181 de 2000, representa um elemento constitutivo do estado de desemprego relevante para a obtenção da indenização fornecida pela Assicurazione sociale per l'Impiego (ASpI) e não é incompatível com o estado de detenção, pelo que a concessão da prestação tem início a partir da sua apresentação. (No caso em apreço, a S.C. cassou a sentença de mérito que havia reconhecido o direito do apelante de obter o tratamento de desemprego ASpI a contar do dia seguinte à apresentação do pedido administrativo, em vez da data de emissão da declaração).
A decisão da Corte di Cassazione oferece importantes esclarecimentos sobre as modalidades de acesso à ASpI para pessoas em estado de detenção. Isto significa que:
Estas clarificações podem ter um impacto significativo na vida de muitos indivíduos que, apesar de se encontrarem em situação de detenção, poderiam ter direito a uma forma de apoio económico.
Em conclusão, a sentença n. 22993 de 21 de agosto de 2024 representa um passo em frente na proteção dos direitos dos trabalhadores e dos desempregados, esclarecendo que o direito ao subsídio de desemprego não deve ser comprometido por circunstâncias pessoais como a detenção. É fundamental que os cidadãos sejam informados sobre estas disposições para poderem exercer os seus direitos de forma consciente e atempada.