A recente sentença n.º 33856 de 5 de setembro de 2024 do Tribunal de Cassação oferece reflexões significativas sobre o crime de peculato, em particular no que diz respeito à figura do notário e às suas responsabilidades em âmbito tributário. O arguido, A.A., foi condenado por se ter apropriado de somas de dinheiro destinadas ao pagamento do imposto de registo, um comportamento que suscitou questões jurídicas complexas e de grande relevância para a profissão notarial.
No caso em apreço, o notário A.A. foi acusado de peculato por ter retido somas destinadas ao pagamento dos impostos sobre os atos notariais. O Tribunal da Relação de Palermo confirmou a condenação, sustentando que o notário, na sua qualidade de funcionário público, tem o dever de entregar tais somas ao erário público. Os defensores, no entanto, contestaram essa interpretação, alegando que o notário não agia como funcionário público no momento do pagamento dos impostos, mas apenas na fase de redação do ato.
O Tribunal de Cassação reiterou que o notário é responsável pelo pagamento do imposto de registo, solidariamente com as partes, pelos atos lavrados, confirmando a sua qualificação como funcionário público.
A sentença aborda diversas questões jurídicas, entre elas:
O Tribunal esclareceu que a função pública do notário não se esgota com a redação do ato, mas estende-se também às obrigações tributárias, tornando, portanto, configurável o crime de peculato em caso de apropriação das somas recebidas para esse fim.
A sentença em comentário representa um importante alerta para todos os profissionais do setor notarial. Ela sublinha a necessidade de uma gestão rigorosa das somas recebidas para o pagamento dos impostos, evidenciando como a violação de tais obrigações pode acarretar consequências penais significativas. É fundamental que os notários compreendam plenamente as suas responsabilidades e ajam sempre em conformidade com a legislação em vigor, evitando comportamentos que possam configurar o crime de peculato.