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Acórdão n.º 22863 de 2024: Jurisdição e Indenização por Danos de Omissão de Medidas | Escritório de Advogados Bianucci

Acórdão n.º 22863 de 2024: Jurisdição e Indemnização por Danos Decorrentes da Falta de Adoção de Medidas

O recente acórdão n.º 22863, de 16 de agosto de 2024, proferido pelo Supremo Tribunal de Cassação, suscitou importantes reflexões sobre a jurisdição em matéria de indemnização por danos causados pela falta de adoção de medidas pela administração pública. Este artigo analisa a decisão, esclarecendo os princípios fundamentais que dela decorrem.

O Contexto da Decisão

A questão central abordada pelo Tribunal diz respeito à jurisdição competente para decidir sobre um pedido de indemnização formulado por um particular contra a autoridade administrativa pelos danos sofridos devido a medidas não adotadas. O Tribunal decidiu que a jurisdição pertence ao tribunal administrativo, mesmo que o pedido seja formulado autonomamente e não como acessório a uma declaração de ilegalidade da atividade da administração pública.

Pedido de indemnização por omissão de adoção de medidas - Jurisdição - Do tribunal administrativo - Formulação autónoma e não acessória - Irrelevância para efeitos de jurisdição - Fundamento. A competência para julgar o pedido de indemnização do particular pelos danos causados pela não adoção de atos que deveriam ter sido emitidos pela autoridade administrativa competente pertence à jurisdição do tribunal administrativo, mesmo que o pedido seja formulado autonomamente – e não acessoriamente – em relação à declaração de ilegalidade da atividade da administração pública, pois, de qualquer forma, pressupõe-se a avaliação, que compete ao tribunal administrativo, da legalidade do exercício do poder administrativo.

As Implicações da Decisão

Esta decisão tem várias implicações práticas. Em primeiro lugar, esclarece que a responsabilidade da administração pública por danos decorrentes de atos não adotados não pode ser dissociada da avaliação do exercício do seu poder. Assim, os cidadãos que sofram danos devido a esta inação têm o direito de recorrer ao tribunal administrativo, que terá a tarefa de avaliar tanto a legalidade da atuação da administração pública como a eventual indemnização.

  • A jurisdição administrativa estende-se também aos pedidos de indemnização autónomos.
  • O tribunal administrativo deve avaliar a legalidade do exercício do poder administrativo.
  • Os cidadãos podem obter indemnização por danos causados pela administração pública mesmo na ausência de um ato de ilegalidade prejudicial.

Conclusões

Em conclusão, o acórdão n.º 22863 de 2024 representa um importante passo em frente na definição da jurisdição em matéria de indemnização por danos. Sublinha a necessidade de uma interpretação ampla da jurisdição administrativa, que inclua a capacidade de avaliar os pedidos de indemnização mesmo quando estes são formulados autonomamente. Este esclarecimento é fundamental para garantir uma justiça eficaz e célere aos cidadãos que se encontram a enfrentar os danos decorrentes da inação da administração pública.

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