Recentemente, o Supremo Tribunal de Cassação emitiu a Ordem n.º 34977 de 2023, que oferece importantes reflexões sobre a gestão de processos criminais durante a emergência sanitária. Em particular, a decisão analisa o papel do Procurador-Geral e as suas conclusões no contexto do julgamento sumário de recurso. Este artigo visa esclarecer os pontos essenciais da decisão e as suas implicações práticas.
A ordem insere-se nas medidas adotadas para enfrentar a pandemia de Covid-19, que levou a uma reforma da disciplina processual. Em particular, a lei n.º 176 de 2020 introduziu o artigo 23.º-B, que regula o parecer do Procurador-Geral nos pedidos de acordo.
Acordo – Pedido da defesa – Parecer do Procurador-Geral – Falta – Conclusões ao abrigo do art. 23.º-B da lei n.º 176 de 2020. Em matéria de julgamento sumário de recurso realizado durante a vigência da disciplina emergencial para o controlo da pandemia de Covid-19, o pedido de confirmação da sentença recorrida formulado pelo Procurador-Geral nas conclusões escritas, nos termos do art. 23.º-B, n.º 2, do decreto-lei de 28 de outubro de 2020, n.º 137, convertido, com modificações, pela lei de 18 de dezembro de 2020, n.º 176, exprime, implicitamente, o parecer negativo sobre o pedido de acordo, pelo que a cargo do Tribunal de Recurso não subsiste qualquer ónus de solicitar o parecer do Ministério Público.
O Tribunal decidiu que, no caso de pedido de acordo, o parecer negativo expresso pelo Procurador-Geral nas suas conclusões implica a ausência de obrigações adicionais para o Tribunal de Recurso. Este aspeto é crucial, pois esclarece que não compete ao Tribunal solicitar um parecer que não foi fornecido.
Esta decisão insere-se numa linha jurisprudencial já delineada em decisões anteriores, sublinhando uma tendência para simplificar e clarificar o processo penal, especialmente num período de incertezas como o pandémico.
A Ordem n.º 34977 de 2023 representa um importante passo em frente na compreensão do funcionamento da justiça penal em situações emergenciais. Com a sua pronúncia, o Supremo Tribunal de Cassação reiterou a importância de uma abordagem clara e direta no tratamento dos pedidos de acordo, evidenciando a necessidade de um parecer do Procurador-Geral como etapa imprescindível. Os operadores do direito deverão ter em consideração estas indicações para navegar melhor nos processos futuros.