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Comentário à Sentença n. 38447 de 2023: A particular insignificância do facto e a pena edital | Escritório de Advogados Bianucci

Comentário à Sentença n.º 38447 de 2023: A particular tenuidade do facto e a pena edital

A sentença n.º 38447 de 08/06/2023 da Corte di Cassazione, presidida pelo juiz C. Z., fornece importantes esclarecimentos sobre a aplicação do instituto da particular tenuidade do facto, um âmbito delicado do direito penal italiano. Em particular, a Corte sublinha que, para avaliar a existência dos pressupostos de aplicação de tal instituto, é fundamental considerar a pena edital prevista para o crime, ignorando eventuais reduções premiais decorrentes do rito escolhido.

O contexto normativo

A referência normativa principal em matéria de particular tenuidade do facto é o artigo 131-bis do Código Penal, que estabelece que a punibilidade pode ser excluída quando o facto não apresenta um desvalor tal que justifique uma resposta penal. No entanto, como esclarecido pela Cassazione, é essencial referir-se à pena edital, que representa o quadro sancionatório previsto para o crime em questão.

Particular tenuidade do facto - Pena edital - Redução premial - Relevância - Exclusão. Em tema de exclusão da punibilidade por particular tenuidade do facto, a fim de avaliar a existência dos pressupostos de aplicação do instituto, deve ter-se em conta a pena edital prevista para o crime, independentemente de eventuais reduções premiais pelo rito escolhido.

Esta máxima evidencia que a avaliação da tenuidade do facto não pode prescindir da gravidade do crime em si, e não deve ser influenciada por eventuais descontos de pena ligados a procedimentos alternativos. A Corte, portanto, esclarece que a simples escolha de um rito premial não deve redimensionar a avaliação de um crime em termos de desvalor.

Implicações práticas da sentença

A decisão da Corte tem diversas implicações práticas. Em primeiro lugar, os juízes de mérito deverão prestar particular atenção na avaliação da pena edital quando se pronunciarem sobre a aplicação da particular tenuidade do facto. Além disso, os advogados deverão ser capazes de argumentar eficazmente sobre a tenuidade em relação à pena prevista, considerando que qualquer redução premial não será relevante para a aplicação deste instituto.

  • Clareza na avaliação da pena edital.
  • Necessidade de argumentações sólidas para o pedido de exclusão da punibilidade.
  • Impacto nas estratégias defensivas em processos penais.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n.º 38447 de 2023 representa uma importante etapa na jurisprudência italiana, esclarecendo as modalidades de aplicação da particular tenuidade do facto. A Corte di Cassazione, com esta pronúncia, reitera a importância da pena edital no processo de exclusão da punibilidade, evidenciando que o que conta é a gravidade intrínseca do crime e não as eventuais sanções reduzidas pelo rito escolhido. Esta distinção é crucial para garantir uma correta aplicação da justiça e para evitar que procedimentos alternativos possam indevidamente influenciar a avaliação de factos penalmente relevantes.

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