A sentença do Tribunal de Cassação n.º 39526 de 20 de junho de 2023 oferece importantes esclarecimentos sobre a responsabilidade penal de quem exerce a atividade de cabeleireiro, em particular no que diz respeito às lesões culposas que podem ocorrer durante o serviço. Esta decisão insere-se num contexto jurídico complexo, onde as normas relativas aos acidentes de trabalho e à culpa profissional são examinadas e reinterpretadas.
O facto que levou à pronúncia do Tribunal diz respeito a um episódio em que uma cliente sofreu lesões devido a um procedimento de cabeleireiro. A questão central era determinar se tais lesões poderiam configurar um crime de lesões pessoais culposas, e se a competência para julgar seria do juiz de paz ou de um tribunal superior. O Tribunal decidiu que a competência pertence ao juiz de paz, excluindo a aplicação das normas sobre acidentes de trabalho.
Lesões culposas, mesmo graves, causadas no exercício da atividade de cabeleireiro – Violação das normas relativas aos acidentes de trabalho ou à higiene no trabalho - Exclusão - Culpa profissional - Exclusão - Delito fora da competência do juiz de paz nos termos do art. 4.º, n.º 1, alínea a), do d.lgs. n.º 274 de 2000 - Subsistência - Competência em razão da matéria - Indicação. A causação a uma cliente de lesões culposas, mesmo graves, ocorrida no exercício da atividade de cabeleireiro, não é reconduzível, nos termos do art. 4.º, n.º 1, alínea a), do d.lgs. 28 de agosto de 2000, n.º 274, nem à área dos acidentes de trabalho, na ausência de uma relação laboral com a parte lesada, nem à noção de 'culpa profissional', que se refere apenas aos que exercem uma das profissões intelectuais previstas e disciplinadas pelo art. 2229.º do Código Civil, pelo que a competência para julgar pertence, neste caso, ao juiz de paz.
Esta passagem é crucial: o Tribunal esclareceu que, dado que não existe uma relação de trabalho entre o cabeleireiro e a cliente, não podem ser aplicadas as normas relativas aos acidentes de trabalho. Além disso, a noção de culpa profissional está limitada a profissões intelectuais específicas, excluindo, portanto, também a responsabilidade profissional do cabeleireiro.
Esta sentença tem múltiplas implicações para os profissionais do setor. Em particular, destaca-se a importância de:
A decisão do Tribunal de Cassação sublinha, portanto, a necessidade de uma maior atenção nas práticas profissionais diárias, para evitar litígios legais e garantir um serviço seguro.
Em resumo, a sentença n.º 39526 de 2023 oferece uma importante oportunidade de reflexão para todos os operadores do setor estético e para os juristas que se ocupam de direito penal. A clara distinção entre responsabilidade laboral e profissional é fundamental para compreender as dinâmicas legais em jogo e para proteger tanto os profissionais como os clientes.